O avanço das plataformas de apostas esportivas e cassinos on-line tem levado ao surgimento de novas demandas no Direito de Família, especialmente em questões envolvendo patrimônio, endividamento, prestação de alimentos, guarda de filhos e dissolução de vínculos conjugais. Em vista disso, o tema foi levado à debate hoje, dia 30/06, no Grupo de Estudos de Direito de IARGS, que promoveu a palestra "Os reflexos das bets e cassinos on-line no Direito de Família contemporâneo".
O convidado foi o advogado Dr. Fernando Baldez de Souza, especialista em Direito de Família e Sucessões e secretário-geral adjunto da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS. Durante a preleção, ele abordou os impactos jurídicos decorrentes da expansão das plataformas de apostas esportivas e dos cassinos on-line, tema que ganhou destaque no Brasil após a regulamentação do setor e o aumento do número de usuários.
Inicialmente, explicou que o Código Civil disciplina os contratos de jogo e aposta nos artigos 814 a 817 e esclareceu a diferença entre os dois institutos. Segundo ele, no jogo os participantes influenciam diretamente o resultado, enquanto a aposta consiste em um prognóstico sobre um evento futuro e incerto, como ocorre nas apostas esportivas e nos cassinos on-line.
Fernando Baldez observou que a discussão se concentra nos casos de dependência em jogos, marcados pela perda da capacidade de administrar os próprios recursos, pela dilapidação de bens e por prejuízos à estabilidade emocional, à atividade profissional e à convivência no ambiente familiar.
Ao tratar dos efeitos patrimoniais, apresentou situações em que um dos cônjuges, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, utiliza limites bancários, cartões de crédito, empréstimos, contas conjuntas e recursos comuns para alimentar as apostas. Conforme explicou, muitas vezes o problema somente é descoberto quando surgem dívidas, bloqueios judiciais ou o comprometimento das despesas essenciais do núcleo familiar.
Entre as alternativas previstas na legislação, citou a possibilidade de concentrar a administração dos bens em apenas um dos cônjuges, nos casos de malversação patrimonial previstos no artigo 1.663 do Código Civil, além da adoção de medidas cautelares destinadas à proteção do patrimônio comum.
Outro tema abordado foi a repercussão do jogo compulsivo no exercício da parentalidade. Baldez observou que o comprometimento dos recursos destinados à família, a exposição de crianças e adolescentes às apostas, a perda da estabilidade emocional do genitor e a assunção de riscos para sustentar o vício podem repercutir em ações envolvendo guarda, convivência familiar e exercício do poder familiar, inclusive com a necessidade de avaliações psicossociais e eventual supervisão da convivência.
Também foram discutidos os reflexos nas ações de alimentos. O palestrante referiu situações em que o devedor deixa de pagar a pensão alimentícia, mas continua realizando apostas, ou busca a revisão do valor alegando incapacidade financeira enquanto mantém movimentação constante em plataformas digitais. Segundo ele, esse cenário tende a ampliar os debates sobre a produção de provas, por meio de extratos bancários, registros de transações, históricos de aplicativos e perícias financeiras.
A palestra abordou ainda a possibilidade de responsabilização civil em situações que extrapolam os conflitos cotidianos da vida conjugal, envolvendo ocultação patrimonial, comprometimento da subsistência familiar, exposição dos filhos e violência psicológica.
Ao encerrar a palestra, o advogado afirmou que as apostas on-line já fazem parte da realidade social e defendeu que o principal desafio é proteger as famílias dos efeitos do jogo compulsivo, por meio da prevenção, da legislação, da fiscalização, de políticas públicas, da atenção à saúde mental e de uma atuação qualificada dos profissionais do Direito, ressaltando que a principal finalidade do Direito de Família é a proteção da dignidade das relações familiares.
Terezinha Tarcitano
Assessora de imprensa









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