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quarta-feira, 13 de abril de 2016

Palestra- Investigação de paternidade e investigação socioafetiva

Em mais uma palestra realizada pelo IARGS do Grupo de Estudos de Direito de Família, a advogada e diretora do instituto, Ana Lúcia Kaercher Piccoli, fez uma preleção sobre o tema “Investigação de paternidade e paternidade socioafetiva”, no dia 12 de abril, no quarto andar da sede.

Na abertura, revelou que, em 1985, foi a primeira vez que ouviu falar sobre “Desbiologização da Paternidade”, quando, ao fazer um curso na Ajuris, precisava abordar um tema diferente para um trabalho. Na ocasião, disse, a Dra Helena Ibañez, que coordena o Grupo de Estudos de Direito de Família no IARGS há 40 anos, lhe apresentou um texto sobre o tema referido, que consistia numa palestra proferida pelo professor João Batista Villela, datado de 1979.

Ana Lúcia referiu que, naquela época, o assunto era inovador e, hoje, ainda não há legislação específica sobre a paternidade socioafetiva, apenas construção jurisprudencial. “Naquele momento, não havia ainda a Constituição Federal de 1988, que igualou os filhos, dando a todos os mesmos direitos, dentro ou fora do casamento ou adotivos”, afirmou.

Citou o artigo 1593 do Código Civil que refere que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte consanguinidade ou “outra origem”. Segundo a advogada, a expressão “outra origem” pode ser interpretada, inclusive, como justificativa para paternidade socioafetiva.

De acordo com Ana Lúcia, a advogada de Direito de Família, Maria Berenice Dias, costuma citar que deve haver a “posse do estado de filho” para que haja a paternidade socioafetiva. “Revela a constância social da relação entre pais e filhos, caracterizando uma paternidade que existe não pelo fato biológico, mas em decorrência de uma relação afetiva”, acentuou.

Para o reconhecimento da posse do estado de filho, Ana Lúcia Piccoli esclareceu que a doutrina apresenta três aspectos, segundo ainda Maria Berenice Dias: Trato (quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe); Nome (usa o nome de família e assim se apresenta); e Reputação (é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais).

Conforme Ana Lúcia, a ação de investigação de paternidade biológica poderá ter uma sentença com conteúdo meramente declaratório da existência de um vínculo biológico com determinada pessoa. “Isso ocorre caso seja comprovada a existência de vínculo de filiação socioafetiva com pai registral e com família socioafetiva”, declarou.

A sentença, consoante explicação da advogada, não terá efeitos jurídicos, outros, possibilitando ao autor somente a certeza sobre sua origem genética. “A sentença não poderá ser levada ao registro, pois já existe um pai. Assim, a sentença de procedência não tem reflexos jurídicos registrais ou patrimoniais”, informou.

Dessa forma, elucidou que, além de provar a filiação biológica, deverá ser comprovada, também, a inexistência de relação socioafetiva para que a sentença tenha efeitos patrimoniais e registrais.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa












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