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terça-feira, 4 de junho de 2019

Palestra- Visão sistêmica das últimas decisões dos Tribunais Superiores no Direito de Família

O advogado Fernando Malheiros Filho palestrou hoje, dia 04 de junho, no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, sobre o tema “Visão sistêmica das últimas decisões dos Tribunais Superiores no Direito de Família”, sendo recepcionado pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, pela vice-presidente, Lucia Kopitke, e pela diretora responsável pelo grupo, Liane Bestetti. 

O Dr Malheiros Filho salientou que os tribunais superiores vêm, constantemente, construindo o direito, emprestando novas interpretações aos dispositivos legais aplicáveis a todos os ramos do conhecimento jurídico, notadamente ao Direito de Família e Sucessões. "Tratam-se de áreas de atuação jurídica de maior volubilidade, afetadas pelas emoções humanas e pelas alterações dos costumes”, explicou.

Em várias ocasiões, salientou, os Tribunais Superiores apenas aplicam interpretação mais ou menos restritiva ou mais ou menos extensiva às disposições legais, mas advertiu que não é raro que inovem completamente, criando direito onde não havia, ou virtualmente derrogando as regras legais existentes em nome de interpretações que com elas colidem, sob o argumento de que não mais atendem à Ordem Jurídica e às demandas sociais. 

“Essa constante construção exige grandes cuidados do aplicador do Direito, principalmente em razão das consequências sistemáticas”, afirmou o advogado, fazendo o alerta que qualquer sistema – em especial o jurídico –, na sua compreensão e aplicação, impõe a ligação de todas as pontas de sua formação. “Deve haver comunicabilidade entre as esferas reciprocamente consideradas”, sugeriu. 

Referiu, ainda, que todas as inovações produzidas pelos Tribunais Superiores constantemente encontram dificuldades de ajuste com o sistema previamente existente, resultando em grande esforço em sua compreensão. 

Fazendo ao que chama de "cadeia de raciocínio jurídico", citou uma série de Acórdãos e Recursos Especiais, dos últimos cinco anos, para exemplificar algumas decisões, tanto do STF quanto do STJ, que, algumas vezes, não seguem a Constituição Federal.

Seguem abaixo as Jurisprudências sugeridas para consulta pelo Dr Fernando Malheiro Filho:



















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