Com o polêmico tema “Reforma Tributária”, o advogado tributarista Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente da FEDERASUL, participou hoje, dia 16/10, do III Ciclo de Palestras de Direito Tributário do IARGS, no quinto andar do instituto.
Ele analisou, na oportunidade, as Propostas de Emenda à Constituição em tramitação no Congresso Nacional com o intuito de oferecer um panorama sobre as distinções entre elas, identificando os principais pontos jurídicos controvertidos e os impactos de cada proposta. Por fim, salientou desafios e perspectivas.
Na sua avalição, não há como se dizer que o Brasil não precisa de Reforma Tributária que permita simplificar a legislação e gerar competitividade no mercado brasileiro. Todavia, o Dr Anderson disse entender que é mais viável esse tipo de reforma em momento de desenvolvimento, e não de crise econômica.
Referente à PEC 110/2019, em trâmite na Comissão de Constituição do Senado Federal, que altera o Sistema Tributário Nacional, o advogado tributarista recordou que é inspirada no sistema tributário europeu, pretendendo deslocar parte da tributação sobre o consumo para a renda, de modo a atingir distribuição similar de países da OCDE (37% sobre renda e 25% sobre consumo).
A proposta, observou, extingue nove tributos (IPI, ICMS, ISSQN, PIS, COFINS, IOF, CIDE-combustíveis, salário-educação e a CSLL), instituindo em substituição um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não-cumulativo (crédito financeiro), cobrado “por fora”, com arrecadação integral para o Estado de destino e que não onerará bens do ativo fixo nem produtos exportados. Lembrou ainda que o IBS - previsto na PEC 110/2019 - preservará a seletividade, com alíquotas mais baixas para medicamentos e produtos alimentares, e a proposta prevê a possibilidade de instituição de um Imposto Seletivo estadual.
Já a PEC 45/2019, em tramitação na Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, informou que tem como principais objetivos: simplicidade para os contribuintes; neutralidade, de modo a não prejudicar a organização eficiente da produção; transparência, para que os contribuintes saibam quanto pagam de impostos; isonomia; capacidade de arrecadação. Dr. Anderson recorda que a proposta visa à instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo ICMS, ISSQN, IPI, Contribuição ao PIS e COFINS.
“A proposta prevê que caberá à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a fixação de suas alíquotas individuais, mas cujo percentual global (estimado em 25%) será uniforme para todos os bens, tangíveis e intangíveis, serviços e direitos, representando significativa ampliação da base tributada, já que incidirá sobre economia digital, a cessão e o licenciamento de direitos, a locação de bens, as importações de bens, serviços e direitos”, esclareceu.
De acordo com o Dr Anderson, o IBS - previsto na PEC 45/2019 - também será não cumulativo (crédito financeiro); não incidirá sobre as exportações, assegurada a manutenção dos créditos; não onerará os investimentos, já que crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital; e não será objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, ressalvada a devolução parcial, por meio de mecanismos de transferência de renda, do imposto recolhido pelos contribuintes de baixa renda.
O Dr. Anderson Trautman referiu que a PEC 45/2019 prevê, ainda, que a União poderá, com base na competência residual, criar impostos seletivos, com a finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos, como álcool e tabaco.
Recordou, neste contexto, que haverá transição de 10 anos para os contribuintes, nos quais as alíquotas de referência do IBS serão fixadas, em cada ano, de modo a repor a perda de receita dos tributos, cujas alíquotas serão reduzidas - mantendo a carga tributária constante. “Ao todo, a transição se dará ao longo de 50 anos, contados do início da redução das alíquotas do ICMS e do ISS, com deslocamento da tributação para o destino”, disse.
Por fim, Dr. Anderson relembrou, também, que o prazo para emendas à PEC 45/2019 se encerrou no dia 10 de outubro. “Uma vez aprovada, poderá ser submetida ao Plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 308 deputados, para poder seguir para o Senado Federal”, esclareceu o advogado.
Prestigiaram a palestra a vice-presidente do IARGS, Dra. Alice Grecchi; o Desembargador Francisco José Moesch, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário; o advogado Roberto M. Marroni Neto, coordenador do Departamento de Direito Tributário, além dos colaboradores do grupo, Dra Graziela Moraes, Dr. Laury Koch e Dra Mariana Koch.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário