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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Nosso Muito Obrigado!

Ao longo deste ano, por meio de plataforma digitais, o Instituto dos Advogados do RS conseguiu um acervo cultural considerável, atingindo um público expressivo dentro e fora do Brasil. Prova disso foi o crescimento significativo de acessos ao blog e ao site do IARGS (média de 2.500 visitas ao mês, cada um), além do Canal do Youtube (592 inscritos). 

A Diretoria do Instituto agradece a colaboração recebida dos associados, dos parceiros, do corpo técnico e administrativo e da comunidade jurídica que prestigiam a entidade. 

As atividades serão retomadas no dia 19 de janeiro com uma live especial de abertura dos trabalhos com a presidente Sulamita Santos Cabral, quando serão divulgados novos cursos e palestras. A mediação será feita pela assessora de comunicação do instituto, a jornalista Terezinha Tarcitano.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Relatório de Atividades 2020

Prezado(a) Associado(a), 

Com grande satisfação enviamos os relatórios das atividades realizadas durante o ano de 2020, ressaltando a importância de continuarmos contanto com a qualificada presença dos nossos associados. Tendo em vista o isolamento imposto pela pandemia da Covid-19, neste ano de 2020, o Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul teve que se reprogramar. Nossas atividades, tradicionalmente oferecidas de forma presencial, foram realizadas de forma virtual. 

Com isso, foi gerado um extenso e profundo acervo cultural. Contamos com mais de 200 participações de qualificados profissionais reconhecidos nacionalmente e internacionalmente, das diversas áreas do conhecimento jurídico e afins: advogados, magistrados, membros do Ministério Público, professores, psiquiatras, psicólogos por meio de lives, cursos, videopalestras e artigos dos Grupos de Estudos e Departamentos. 

Os conteúdos estão assim disponibilizados: blog IARGS Atual (http://iargs.blogspot.com/), site do Instituto (www.iargs.com.br) e “Youtube” (https://www.youtube.com/c/IARGSInstitutodosAdvogadosdoRS), conforme relatório a seguir apresentado:

       

1. CURSOS REALIZADOS 

1-) Curso de Direito Eleitoral – (ainda presencial, na sede do IARGS) 

Data: Dias 12 e 13/03/2020 

Coordenação: Dra. Lúcia Liebling Kopittke 

Participantes: Dra. Maritânia Dallagnol, Desembargador Sílvio Ronaldo Santos de Moraes, Dr. Alexandre Basílio, Dr. Rafael Morgental, Dr. Paulo Roberto Moreira de Oliveira e a Desembargadora Elaine Harzheim Macedo. 



2-) Direito Eleitoral – Mesa Aberta - Eleições e pandemia na visão da advocacia 

Data: 28/08/2020 – Transmitido ao vivo no Canal do YouTube do IARGS 

Coordenação: Dra. Lúcia Kopittke e Dr. Rafael Morgental 

Participantes: Dr. Luiz Fernando Pereira (Doutor UFPRS), Dra. Maria Cláudia Bucchianeri (Mestre USP), Dra. Marilda Silveira (Doutora UFMG) e Dr. Walber Agra (Doutor UFPE) 



3-) Webinário 30 anos do Código de Defesa do Consumidor 

Data: 20/10/2020 - Transmitido ao vivo no Canal do YouTube do IARGS 

Coordenação: Dr. Cristiano Keineck Schmitt 

Participantes: Presidente de Mesa - Dra. Tereza Cristina Fernandes Moesch (Diretora do Depto de Direto do Consumidor da OAB/RS), Dr. Cristiano Keineck Schmitt (Advogado, Professor da PUCRS e Associado do IARGS) Dr. Bruno Miragem (Advogado e Professor de UFRGS) e Dra. Claudia Lima Marques (Advogada, Professora da UFRGS, Conselheira da OAB/RS e Associada do IARGS). 

4-) Curso – “Aspectos Tributários no Planejamento Sucessório” 

Datas: 18, 20, 25 e 27 de novembro de 2020 

Coordenação: Dra. Alice Grecchi e Dr. Roberto Marroni 

Participantes: Dra. Liane Bestetti, Dr. Nelson Fensterseifer, Dr. Cristiano Barufaldi, Dr. Arthur Ferreira Neto, Dra. Alice Grecchi, Dr. Roberto Marroni e Dr. Edmundo Eichenberg 

Inscritos: 40 

5-) Direito Ambiental: O Futuro do Direito Ambiental no Pós-Pandemia 

Data: 30/11/2020 e 03/12/2020 

Coordenação: Dra. Alessandra Lehmen 

Participantes: 

Dia 30/11 – Dr. Michel Prieur (Professor Emérito de Direito na Universidade de Limoges) e Dr. Affonso Leme Machado (Professor, Advogado e Doutor em Direito pela PUC-SP) 

Dia 03/12 – Dra. Vanêsca Buzelato Prestes (Procuradora do Município de Porto Alegre), Dra. Marília Longo (Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS) e Dr. Anizio Pires Gavião Filho (Procurador de Justiça MP/RS e Coordenador do Mestrado em Direito da FMP). 



2. VIDEOPALESTRAS E LIVES DOS DEPARTAMENTOS E GRUPOS DE ESTUDOS 



2.1- GRUPO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Os tradicionais encontros realizados pelo Grupo, desde a década de 1980, sob a Coordenação de nossa querida Associada Dra. Helena Conti Raya Ibañez, também se modernizaram e foram realizados neste ano, brilhantemente, sob a Coordenação de nossas Associadas e Diretoras, Dra. Liane Bestetti e Dra. Ana Lúcia Kaercher Piccoli, com a realização de 31 videopalestras que contou com a participação dos ilustres palestrantes: Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Dra. Delma Silveira Ibias, Desembargadora Maria Berenice Dias, Psicóloga Michele Terres Trindade e Dra. Lisiana Carraro, Dra. Ana Lúcia Kaercher Piccoli, Dra. Laura Antunes de Mattos, Dra. Fernanda Rabello, Psicóloga Clínica Anissis Moura Ramos, Dra. Ana Paula Rechden, Dra. Camila Lohmann, Psicóloga e Terapeuta de casais e família Katy Ziegler Hias, Psicanalista, Professor e Escritor Marco Aurélio Albuquerque, Advogada e Educadora Parental Dra. Tâmara Bilo Soares, Dra. Marta Cauduro Oppermann, Dra. Isabel Cochlar, Des. Aposentado e Advogado José Carlos Teixeira Giorgis, Psicanalista Renata Viola Vives, Dra. Andréa Bavaresco, Dra. Helena Sanseverino Dillenburg, Dr. Diego Silveira, Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e em Processo Civil Dra. Rafaela Rojos Barros, Psicóloga e Psicoterapeuta Luisa Schmidt, Procuradora de Justiça Dra. Maria Regina Fay de Azambuja, Psicóloga- Especialista em psicologia clínica Marcia Gonçalves Munhoz, Dra. Melissa Telles Barufi, Advogado Especialista em Direito de Família Dr.Daniel Alt da Silva, Advogada na área de Organização Patrimonial e Sucessória Dra. Daniela Raad, Dr. Fernando Antônio F. Malheiros Filho, Advogado e Professor de Direito da Família e Sucessões da UFRGS Dr. Jamil Bannura, Psicóloga especialista em Psicoterapia Psicanalítica e Mestre em Psicologia no Desenvolvimento Josiane Weiss, Advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Dra. Paula Silveira Triches e Advogada-Especialista em Direito de Família e das Sucessões e Coordenadora da Comissão de Proteção aos Animais de Estimação do IBDFAM-RS Dra. Aline Rübenich. 



2.2- DEPARTAMENTO E GRUPO DE ESTUDOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 

Como tradição do IARGS o Departamento e o Grupo de Estudos de Direito Tributário realizam Ciclos de Palestras. Neste ano, em quartas-feiras alternadas, os ciclos aconteceram através de videopalestras e lives coordenadas pela Dra. Alice Grecchi, Diretora do Departamento, Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, Diretor-Adjunto do Departamento e do Des. Francisco José Moesch, Coordenador do Grupo de Estudos do Direito Tributário e contaram com a participação de destacados tributaristas. 



2.2.1- Foram realizadas 5 Videopalestras, com os palestrantes: Dra. Alice Grecchi, Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, Dra. Graziela Moraes, Dra. Célia Murphy e Dr. Roque Carrazza. 



2.2.2- Realizamos 9 Lives, com os palestrantes: Dr. Cassiano Menke com mediação do Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, Dr. Rafael de Paive Canesin com a mediação da Dra. Graziela Moraes, Dr. André Ibañez com a mediação do Dr. Cristiano R. Barufaldi, Dr. Arthur Maria Ferreira Neto com a mediação da Dra. Mariana Porto Koch, Dr. Roque Carrazza com a mediação da Dra. Alice Grecchi, Dra. Betina Grupenmacher, com mediação da Dra. Cristiane da Costa Nery, Dr. Nelson Dirceu Fensterseifer com a mediação do Dr. Roberto M. Marroni Neto, Dra. Mary Elbe Queiroz com mediação do Dr. Laury Ernesto Koch e Dr. Wesley Rocha com mediação do Dr. Roberto M. Marroni Neto. 



2.3 – GRUPO DE ESTUDOS SOBRE TEMAS JURÍDICOS ATUAIS

Grupo Coordenado pela Dra. Maria Izabel de Freitas Beck, com a finalidade de ser um centro de convergência e difusão cultural, neste ano realizou 12 videopalestras, com a participação dos ilustres palestrantes: Dra. Maria Isabel Pereira da Costa, Dra. Lúcia Liebling Kopittke, Dra. Maria Izabel de Freitas Beck, Dr. Diogo Rosa Souza – Advogado e Membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RS, Desembargador Leoberto Brancher, Desembargador Marco Aurélio Moreira Costa de Oliveira, Dr. Alexandre Triches, Dr. Felipe Pereira Mallmann, Dra. Vanêsca Buzelato Prestes, Dr. Raimar Machado, Dra. Beatriz Peruffo e Dr. Paulo Roberto Moreira de Oliveira. 



2.4 – DEPARTAMENTO DE INTEGRAÇÃO

A Dra. Ana Amélia Zanella Prates, Diretora do Departamento de Integração, auxiliada pela Assessora de Imprensa do IARGS, a Jornalista Terezinha Tarcitano realizou 79 lives que contou com a participação de brilhantes palestrantes, entre os quais: Dra. Sulamita Santos Cabral, Dr. Jorge Alberto Araujo – Juiz do Trabalho, Dr. Fernando Gavronski Guimarães, Dr. Eduardo Lemos Barbosa, Dra. Carolina Fernandez, Dr. Renan da Silva Moreira, Dr. Rafael Korff Wagner, Dr. Tiago Ghellar Fürst, Dr. Darci Ribeiro, Dr. Felipe Scholante, Dra. Simone da Rocha Custódio, Dr. Gustavo Rocha, Dr. Alexandre Triches, Dr Fernando Guimarães, Dr. Eduardo Gerhardt Martins, Dr Tiago Ghellar Fürst, Dr. Paulo Ricardo D’Oliveira, Dra. Gisele Cabral, Dra Maria Isabel Pereira da Costa e Dr Tiago Kidricki, Dr. Leonardo Lamachia, Dra. Cristiane Nery, Psicóloga Renata Viola Vives, Dr. Alberto Kopittke, Dr. Rafael Canterj, Dr. Gustavo Juchem, Dra. Beatriz Peruffo, Dr. Cláudio Pires Ferreira, Dra. Melissa Telles, Dra. Daniela Cirne Lima, Dr. Cristiano Colombo, Dr. Eduardo Carrion, Dra. Louise Spencer, Desembargadora Tânia Reckziegel, Dra. Fabiana Barth – Procuradora do Estado e Secretária-Geral Adjunta da OAB/RS, Dr. Fabrício Fay – Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/RS, Dr. Arnaldo Rizzardo Filho, Dr. Rodrigo Brandalise – Promotor de Justiça no Rio Grande do Sul, Dra. Andreia Scheffer – Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RS, Dr. Ricardo Breier – Presidente da OAB/RS, Dra. Viviane Nery Viegas - Delegada de polícia, Dra. Carla Macedo, Dr. Cláudio Pacheco Prates Lamachia - Ex Presidente do Conselho Federal da OAB, Dra. Ana Lúcia Piccoli, Dr. Raimar Machado - Presidente da Academia Riograndense de Direito do Trabalho, Dr. Pedro Alfonsin - Presidente da CAA/RS, Dra . Kalin Cogo Rodrigues, Dr. Arnaldo Rizzardo - Desembargador aposentado TJRS, Professor, Advogado, Dra. Rosângela Herzer – Diretora da ESA (Escola Superior da Advocacia), Dr. Fábio Roque Sbardellotto - Presidente da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Dra. Karina Contiero - Conselheira da OAB/RS, Dr. Fabiano de Andrade Correa - Consultor jurídico, Direito e Sustentabilidade, Dr. Pedro Alfonsin Presidente da CAA/RS, Des. Alfredo Englert - Provedor da Santa Casa Misericórdia de Porto Alegre, Dr. Marcelo Bertoluci - ex-presidente da OAB/RS, Dra. Marina Gadelha - Advogada especializada em Direito Ambiental, Dra. Regina Guimarães - Secretária-geral da OAB/RS, Dra. Roberta Schaun - Advogada atuante na área Penal, Dra. Líbia Suzana da Silva - Procuradora municipal de Porto Alegre, Dr. André Luís Souza de Moura - Diretor do Departamento de Direito de Trânsito do IARGS, Dra. Camile Eltz de Lima - Advogada criminal, Dr. Rafael Morgental Soares, Dra. Camilla Victorazzi Martta, Dr. David Medina - Promotor de Justiça e associado do IARGS, Desembargador Marco Aurélio Moreira de Oliveira, Dr. Luiz Eduardo Trindade Leite, Dr. Manoel Gustavo Neubarth Trindade - Advogado e professor da Unisinos, Dra. Daniela Klein, Dra. Claudia Sampaio, Dra. Alessandra Lehmen, Dra. Flávia Miranda Falcão, Dr. Ricardo Hermany, Dra. Patrícia Degrazia Lima, Conselheira da OAB/RS, Dr. Paulo Torelly, Dra. Claridê Chitolina Taffarel - Secretária adjunta da CAA/RS, Desembargador Francisco José Moesch, Dra. Ana Amélia Zanella Prates, Jornalista Terezinha Tarcitano, Dra. Claudia Lima Marques e Dr. Alexandre Marder. 



3. REFLEXÔES SOBRE A COVID e OUTROS ESTUDOS ATUAIS 

O IARGS divulgou 34 brilhantes artigos elaborados pelos ilustres associados e parceiros: Des. Alfredo Guilherme Englert, Dr. Gustavo Juchem, Dra. Maria Isabel Pereira da Costa, Dr. Silvio Roberto Corrêa de Borba, Dr. Henrique Abel, Dr. Diego Silveira, Dr. Geraldo Gama, Dr. Jorge Araújo, Dr. Antônio Luiz Calmon Teixeira, Desembargadora Elaine Harzheim Macedo, Dr. Marcus Vinicius Antunes, Dra. Mônica Guazzelli, Dr. André Luís Souza de Moura, Dr. Ártico Biolo Soares, Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald, Dra. Sulamita Santos Cabral, Dr. André Jobim de Azevedo, Dra. Melissa Telles Barufi, Dra. Alice Grecchi, Dr. Geovane Alves, Desembargadora Maria Berenice Dias, Dra. Isolda Berwanger Bohrer, Dra. Gisele Santos Cabral, Dra. Andréia Scheffer, Dra. Roberta Schaun, Dra. Fabiana Barth, Dra. Helena Sanseverino Dillenburg, Dra. Cristiane Nery, Dra. Libia Suzana da Silva, Dr. Eduardo Lemos Barbosa, Dra. Camila Victorazzi Martta e Des. Marco Aurélio Moreira de Oliveira. 



4. CELEBRAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE 94 ANOS DO IARGS e POSSE DE NOVOS ASSOCIADOS. 

No dia 26 de outubro, em cerimônia virtual, com a presença da Diretoria, celebrou-se os 94 anos do Instituto. O ato foi aberto pela Presidente que falou sobre o seu significado, manifestando seu regozijo, pois, apesar das dificuldades enfrentadas, o IARGS realiza intensa atividade cultural, atingindo um universo muito mais amplo. 

Por meio da promoção de videopalestras, cursos on-line, lives e publicação de artigos no site e no blog, o IARGS conseguiu se reinventar e, hoje, também se renova com a posse de novos associados. 

Tomaram posse como associados: Dr. Alexander Marder, Dra. Andrea Scheffer das Neves, Dr. Arnaldo Rizzardo Filho, Dr. Ártico Biolo Soares, Dra. Camila Victorazzi Martta, Dra. Christina de Moraes Herrmann, Dr. Eduardo Lemos Barbosa, Dra. Flávia Miranda Falcão, Dra. Helena Sanseverino Dillenburg, Dra. Isolda Berwanger Bohrer, Dra. Libia Suzana Garcia da Silva, Dr. Paulo Peretti Torelly e Dra. Roberta Schaun. 

O vice-presidente Avelino Collet saudou com discurso brilhante os novos associados. 



5. MANIFESTAÇÕES SOBRE O LIVRO 93 ANOS DO IARGS 

No final do ano de 2019, foi lançado o Livro 93 ANOS (1926-2019), escrito pela Presidente Sulamita Santos Cabral e a jornalista Karla Viviane Rech, que conta a história do IARGS escrita por muitos personagens, ao longo de mais de 90 anos. Fruto de minuciosa pesquisa, a obra foi registrada por meio de documentos e fotografias, visando a torná-la conhecida e servir de inspiração para os novos cultores do Direito. Muitos associados manifestaram-se sobre a obra, entre os quais: Dr. Adalberto Alexandre Snel, Dr. Hélio Faraco de Azevedo, Dr. Avelino Alexandre Collet, Des. Marco Aurélio Moreira de Oliveira, Dra. Simone da Rocha Custódio, Dr. Norberto da Costa Caruso Mac Donald, Dra. Maria Helena Gonçalves, Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, Dra. Regina Adylles Endler Guimarães, Dra. Maria Regina Fay de Azambuja, Dr. Laury Ernesto Koch, Dr. Marcelo Bertoluci, Dra. Ana Lúcia Kaercher Piccoli, Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia, Dra. Alice Grecchi, Dr. Ricardo Breier, Dra. Lúcia Liebling Kopittke e Dra. Anna Vitória Pacini Teixeira. 



Agradecemos ao trabalho conjunto da Diretoria, dos Coordenadores, dos associados e dos parceiros do corpo técnico e funcional, especialmente ao auxílio financeiro recebido da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/RS, por meio do patrocínio de lives, que contribuiu para atender às despesas fixas de manutenção da entidade. 



O IARGS SOMOS TODOS NÓS! 

Participe e abrilhante nossos eventos on-line pelos canais: blog IARGS Atual (http://iargs.blogspot.com/), site do Instituto (www.iargs.com.br) e “Youtube”( https://www.youtube.com/c/IARGSInstitutodosAdvogadosdoRS). 



Cordialmente. 

Sulamita Santos Cabral 

Presidente





quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

Desejo de Boas Festas!

 A presidência do IARGS junto com sua diretoria agradece todas as manifestações recebidas de Feliz Natal e Próspero Ano Novo!



segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

É eleito novo presidente do Colégio dos Institutos de Advogados do Brasil

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, participou de forma on-line da eleição do novo presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, realizada no dia 09/12. Foi eleito, por unanimidade, o presidente do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Gilberto Lopes Teixeira, como novo presidente do Colégio de Presidentes. A chapa eleita conta ainda com o vice-presidente eleito Renato de Mello Jorge Silveira (no centro da foto), presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), e Gustavo Henrique Vasconcelos Ventura (à direita na foto), presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAPE), como secretário-geral. 

O Colégio de Presidentes congrega os Presidentes dos Institutos dos Advogados de todo o país e tem atuado nos debates das pautas jurídicas relevantes para a comunidade jurídica e à sociedade brasileira. É a primeira vez que Santa Catarina ocupa a presidência do Colégio de Presidentes. 


Foto: IAB

Vice-presidente do IARGS é a nova juíza do TARF

A vice-presidente do Instituto dos Advogados do RS, Alice Grecchi, foi nomeada como Juíza do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, do Rio Grande do Sul, representando os contribuintes. A indicação partiu da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – FARSUL. Alice Grecchi, que é advogada tributarista, atuava anteriormente no CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda.




domingo, 20 de dezembro de 2020

Associada do IARGS é a nova diretora da Faculdade de Direito da UFRGS

A celebração de posse da nova Direção da Faculdade de Direito da UFRGS, Gestão 2021-2024, composta pelas Professoras Claudia Lima Marques (Diretora) e Ana Paula Motta Costa (Vice-Diretora), acontecerá amanhã, dia 21/12, às18h, com transmissão ao vivo pelo Canal do YouTube da Faculdade de Direito da UFRGS (https://bit.ly/3aaQUfz). Além dos discursos das Professoras Claudia e Ana Paula, também estão previstas falas da comunidade acadêmica e de autoridades jurídicas e políticas. 

Será a primeira vez, em 120 anos, que a direção da Faculdade de Direito será ocupada por juristas mulheres. A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, professora aposentada desta Faculdade, foi convidada para participar destra cerimônia fazendo uma saudação especial. 

A Dra Claudia Lima Marques é associada do IARGS e, em 2017, na comemoração dos 91 anos do Instituto, recebeu a Comenda Ordem Honorifica como Professora Insigne. 

Ela é Doutora em Direito pela Universidade de Haidelberg, na Alemanha; é especialista em Direito do Consumidor; recebeu várias condecorações nacionais e internacionais; e é a autora do livro “Contratos no Código de Defesa do Consumidor”. É professora concursada da Faculdade de Direito da UFRGS.


terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Reflexões sobre Juízes e Pensadores Jurídicos

 

Artigo do Desembargador aposentado, Marco Aurélio Moreira de Oliveira, membro do Conselho Superior do IARGS e professor de Ciências Penais
Tema: Reflexões sobre Juízes e Pensadores Jurídicos

Para iniciar essas reflexões, como professor de ciências penais e magistrado aposentado, desejo trazer um magnífico ensinamento, por mim assimilado e difundido em aulas e palestras, contido nas palavras de eminente pensador, com atuação em nosso meio. Disse o autor em seus ensinamentos: “Não se iludam com ‘excelências’, com ‘bajulações veladas’ ou ‘obediências fantasiosas ou hipócritas”.

A partir daí, parte-se para outras reflexões, principalmente vinculadas à atividade judicante e à atuação dos demais pensadores da ordem jurídica. Não permitam, de tanto estudarem e de se preocuparem com a exatidão de seu ministério, que o tempo endureça suas emoções. Mantenham a capacidade de amar. 

Sempre pensei e guardo para mim uma reflexão definitiva que gosto de transmitir, quando expresso minhas ideias, principalmente sobre a atividade jurisdicional: Não sejam excessivamente vinculados à dogmática. O mesmo se pode dizer para os demais estudiosos do direito. 

Além disso, mantenham-se atentos aos seus compromissos existenciais, evitando exagerada preocupação intelectual. No Eclesiastes, que a todos ensina, já se afirmava que ninguém “deve ser excessivamente sábio”. E revisando o que acontece na doutrina e na jurisdição, pode-se afirmar que mais facilmente se esquece o erudito do que alguém de bom senso. O direito emerge muito mais das nossas angústias, do que das fórmulas construídas dentro das paredes dos parlamentos. Sejam tranquilos e sem afetação. Não se endureçam pelas fórmulas. Prefiram o equilíbrio, a capacidade de transigir e até a potencialidade de perdoar. O doutrinador, que trabalha em atuação ligada ao pensamento e à interpretação fora da concretude do caso, não pode atuar com a vaidade de suas ideias novas e pontos de vista ainda não abordados por outros colegas. 

O homem verdadeiro, investido de poder estatal e no uso da atividade intelectual de bem fundamentar sua atuação na sociedade, é aquele que se conduz e se realiza sem nenhuma necessidade de proclamar o que pensa e o que faz. Ocupa os espaços com modéstia, decência e serenidade, vivenciando as emoções com desprendimento. Perscruta os conceitos com honestidade, mas sem a humildade. Os poderosos sabem dominar os humildes. Por outro lado, não se sintam nem queiram ser “salvadores”; ninguém quer, nem precisa de salvadores, nem o cidadão, nem o poderoso Estado. 

Vivemos dentro de limitações, tanto no tempo como no espaço. Por óbvio, ninguém pode renegar a própria origem, nem seu clube esportivo ou recreativo, nem esconder ou omitir o nome de sua escola de formação. Já aqui, temos importantes circunstancias (origem, associação e escola), sendo, portanto, o “homem, ele próprio e as suas circunstancias”. 

Se alguém tem consciência das suas limitações, sabe que pode errar, mas deve ser cauteloso. “Serei sábio para reconhecer minhas limitações? É desejável consultar colegas mais sábios? E se errar? O erro decorreu da condição humana. Posso dormir em paz!”. Vejam a falácia desse raciocínio e da “paz de espírito” do magistrado ou do doutrinador jurídico que orientou erroneamente os que procuravam seus esclarecimentos. Isso nada mais é do que a insensibilidade diante de erro admissível e superável. Que situação terrível se encontra em um juiz ou num estudioso da ordem jurídica que se coloca com hipocrisia e humildade nessa posição de admitir o erro e, permanecer em dúvida, passando tranquilamente sobre pontos de difícil solução. “Continuarei sendo respeitado”. 

Não é assim que se pode pensar. O Juiz deve procurar, constantemente, alargar suas limitações em favor do humanismo. O doutrinador do direito deve ampliar seus conhecimentos esclarecedores para impedir falácias. É importante ter sensibilidade; mas sensibilidade não se ensina nem se aprende na Escola. Sensibilidade nasce com a pessoa e pode ser desenvolvida usando-se reflexões e experiências de vida de todos os operadores jurídicos. 

Há quem advirta o Juiz, diante de uma causa de menor complexidade, sugerindo que se preocupe com causas mais importantes, mais complexas, mais trabalhadas pelas partes e que devam ser julgadas perante advogados de nomeada. Ao estudioso, ao parecerista, ao professor e a outros juristas advertem que se dediquem a falar sobre incidências jurídicas sobre fatos e doutrinas mais importantes. Vale, então, uma advertência: tanto o processo sobre causas mais importantes, como os aparentemente mais singelos, merecem igual direito a uma sentença justa ou a opiniões jurídicas bem fundamentadas. 

O sacerdote ou o pastor, ao ouvir alguém que procura conselhos, deve proporcionar-lhe toda atenção possível, pois a angústia daquele que consulta deve contar com a máxima atenção de quem o acolhe. Da mesma forma deve preocupar-se o psiquiatra, o advogado, o professor, o jurista ao receber o cliente na busca de profissional competente. Cabe-lhe proporcionar toda atenção inspiradora de seu ministério profissional. Por isso foi procurado. 

Agora, voltando os olhos principalmente para o juiz, cabe refletir. O juiz deve preocupar-se com todos os processos, os simples e os complexos, dando o melhor de si. Quem julga tem que ser ele mesmo, cabendo ao juiz grande ou juiz maior, até mesmo, ultrapassar a dogmática e até a jurisprudência. As partes querem ser julgadas por um juiz maior; todos têm medo de sentenças de um Juiz menor, um simples repetidor. Todavia há casos em que a repetição se impõe em favor do bom e do justo. O juiz deverá distinguir a mera repetição subserviente da repetição justa e necessária. 

Este é o juiz maior, é o juiz que anseia pela justiça, em “conformidade com os fins da vida e com o bem comum”, no dizer do Mestre Armando Câmara. 

Todos os que procuram por isenta e respeitável solução para seus problemas jurídicos querem orientação segura e independente ou, sendo o caso, querem justiça pela jurisdição ao serem julgados por um juiz verdadeiro ou por um juiz maior; por um juiz que alcançou a ânsia do justo. 

Além disso, o doutrinador e o juiz autêntico querem que suas palavras sejam usadas como elementos de ensino e de jurisprudência; querem que sejam elas preservadas, pois têm certeza de haverem colaborado para o direito justo. Em nosso país, temos o exemplo de alguém que gostaria que rasgassem seus ensinamentos, pois muitas vezes deles se arrependera. Ao contrário, o estudioso do direito ou o juiz autêntico deve dizer com tranquilidade que não guarda nenhuma vergonha do que sentenciou, do que fundamentou, do que escreveu. Quer preservar suas palavras. 

A ânsia do justo é fundamental para quem orienta ou para quem julga segundo um sentimento que está lá dentro de si, que quer sair, que está pulsando, que deve ser sua ânsia inspiradora pela justiça.


terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Nota de Falecimento

O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul apresenta sinceras condolências aos familiares e amigos pelo falecimento do Desembargador Osvaldo Peruffo, reconhecendo sua importante contribuição para o Direito.



Dia da Justiça

Neste “Dia da Justiça” o Instituto dos Advogados do RS faz um reconhecimento ao trabalho de todos aqueles que, com denodo e responsabilidade, contribuem para a concretização dos ideais de Justiça. Parabéns a todos!

Sulamita santos Cabral e Diretoria do IARGS

Obrigação Alimentar e a Pessoa Jurídica: Responsabilidades Diversas

 

Artigo da advogada Camila Victorazzi Martta, associada do IARGS e Mestre em Direito pela PUC/RS
Tema: Obrigação Alimentar e a Pessoa Jurídica: Responsabilidades Diversas 

Mesmo que se tenha abandonado a concepção institucional de família para se adotar o conceito de que é um nicho de afeto, proteção e desenvolvimento do ser humano, ainda assim, quando se fala em pensão alimentícia, existe a preocupação sobre o quanto, mas também sobre o como, ou seja, sobre como se dará o cumprimento dessa obrigação, que deveria ser algo inerente à própria ideia protetiva. 

Tanto é verdade que é um alívio ao alimentado quando o alimentante é empregado ou servidor público, cujo pagamento da pensão alimentícia será realizado por meio de desconto em folha. 

Diferente é a situação em que o alimentante é profissional liberal ou autônomo, ocasião em que o pagamento fica dependente, não apenas da existência do dinheiro, mas também e, especialmente, da sua vontade em realmente liberar-se dessa obrigação. Situação comum, mas que vai de encontro com a ideia protetiva da família. 

Vale lembrar que alimentos podem ser conceituados como tudo o que se afigurar necessário para a manutenção de uma pessoa humana, compreendidos os mais diferentes valores necessários para uma vida digna.[1]

Uma vez confirmada a obrigação alimentar surge uma segunda preocupação: o seu pontual cumprimento. Lógico! O alimentante anda acompanhado do “diabinho” da ameaça da prisão civil em caso de descumprimento. Enquanto isso, o alimentando segue a vida ao lado do “anjinho” decorrente desse permissivo legal como uma garantia de cumprimento da referida obrigação. 

Nada obstante a isso, a tranquilidade do alimentando se enaltece quando o cumprimento da obrigação alimentar é transferido à pessoa jurídica, empregadora do alimentante. Com efeito, a chance de pontualidade e certeza fica muito maior. 

Mas, e quando o desconto se dá de forma errada? Há claramente um descumprimento de ordem judicial. Qual a responsabilidade da empresa que desconta e repassa valor a menor? Sem adentrar no aspecto penal, que também pode aparecer, o presente texto restringe-se à matéria cível. 

Afinal, nessa situação específica, quem é o responsável pelo fiel cumprimento da obrigação alimentar? O alimentante, a empresa ou ambos? 

Não se deve esquecer que a obrigação alimentar é de responsabilidade única e exclusiva do alimentante, pois, dentre as suas características, destacam-se o caráter personalíssimo das partes e a intransmissibilidade dessa obrigação. Assim, a pessoa jurídica que operacionaliza o desconto e o repasse da pensão não responde solidariamente com o devedor no tocante à verba alimentar. 

Entretanto, a pessoa jurídica que desconta de forma errada descumpre ordem judicial. O descumprimento da ordem judicial leva a questão ao campo da responsabilidade civil extracontratual subjetiva e, nesse sentido, é preciso verificar a conduta do agente, o dano e o nexo causal. 

A responsabilidade extracontratual subjetiva é aquela decorrente da lei ou de outra fonte que não o contrato. Vale destacar que ninguém pode merecer censura ou juízo de reprovação sem que tenha faltando com o dever de cautela ao agir.[2] Aí surge a culpa, ou seja, a responsabilidade subjetiva sempre irá depender da análise da culpa do agente. 

Para que seja devida qualquer indenização, é necessário que se reúnam três pressupostos, previstos nos artigos 186 e 927 do CC[3]: (a) conduta, omissiva ou comissiva, culposa do agente, (b) dano e (c) nexo causal entre a primeira e o segundo. 

Ilustra-se o tema com julgado deste ano do nosso egrégio Tribunal de Justiça, em que o relator destaca: 

“...que não se está atribuindo à demandada a responsabilidade pela inadimplência do devedor, o que, por certo, não seria cabível. A então empregadora do alimentante deve responder, sim, pela falta de implementação do desconto em folha, considerando que recebera ordem judicial para realizar os respectivos descontos e assim não o fez.(...) Por outro lado, tal circunstância privou a autora, menor, da percepção de parcela alimentar, importância evidentemente indisponível, sendo evidente que tal fato importa em prejuízo irreparável ao alimentando, independente do valor ou da condição financeira das partes. Diante disto, inequívoca a desídia da apelante, o seu dever indenizatório é inequívoco, pois a não prestação de alimentos, acarreta, por si só, um dano “in re ipsa” e esta foi a consequência do ato ilícito consistente no descumprimento injustificado da ordem judicial. O dano também é induvidoso, porquanto se está a tratar de verba alimentar, essencial à sobrevivência da autora, que se viu privada do dinheiro necessário a sua mantença.”[4]

Por derradeiro, é importante frisar que a competência para o exame da responsabilização da pessoa jurídica é do juízo cível, e não o juízo de família, ainda que seja decorrente de uma obrigação alimentar. 


[1] FARIAS, Chirstiano Chaves de. ROSENVALD. Nelson. Curso de Direito Civil: Família. 11.ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 376. 

[2] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2007.p. 16. 

[3] Art. 186 do CCB. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

Art. 927 do CCB. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 

[4] Apelação Cível, Nº 70083194092, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em: 20-02-2020).

domingo, 6 de dezembro de 2020

IARGS promove Confraternização on-line

O Instituto dos Advogados do RS promoverá on-line a “Celebração de Final de Ano e Retrospectiva 2020 IARGS Virtual”, no próximo dia 11 de dezembro, às 19h, com transmissão ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS. 

Ao longo do evento será feita uma prestação de contas das atividades durante o período de isolamento social e saudação a todos que participaram virtualmente dos eventos do Instituto. Foram ao todo 80 lives, dezenas de videopalestras dos Grupos de Estudos de Direito de Família, Temas Jurídicos Atuais e Direito Tributário, além de cursos ligados ao Direito Eleitoral, Direito Tributário, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Trinta e quatro artigos jurídicos foram elaborados sobre diferente temas. Todos os vídeos estão postados no Canal do Youtube do IARGS, no blog e no site. Os artigos também estão disponíveis no site e no blog do Instituto. 

Participarão do evento, na oportunidade, a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, todos os integrante da diretoria e apoiadores, a exemplo da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/RS). 

“Trata-se de um riquíssimo acervo on-line do IARGS, propiciando aos associados e ao mundo jurídico a atualização sobre temas importantes e atuais”, afirmou a Dra Sulamita, salientando que, apesar do isolamento físico, o IARGS permaneceu ativo, ouvindo estudiosos até do exterior “que nos brindou com seus conhecimentos”. 

Ainda de acordo com a Dra Sulamita, a pandemia fez o IARGS rejuvenescer e justifica: “os associados mais jovens assumiram seu papel e demonstraram a alta qualificação e o domínio de temas complexos”. Destacou, também, que a nova plataforma do IARGS 100% on-line aumentou a participação do Instituto na vida jurídica e social, atingindo um universo jurídico diversificado e amplo. 

Para finalizar, referiu que a Diretoria e seus associados do IARGS mantiveram-se bem unidos, mesmo separados fisicamente, “com a firme disposição de estudar cada vez mais o Direito para contribuir para a melhoria da sociedade”. E completou: “O IARGS somos todos nós”. 

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Indenizações: uma nova realidade

Artigo do advogado Eduardo Lemos Barbosa, associado do IARGS e especialista em Indenizações
Tema: Indenizações: uma nova realidade 


O tema indenizações está inserido no campo da Responsabilidade Civil, que é regulado em nosso ordenamento jurídico, nos artigos 927 a 934, também passando pelos artigos 186 a 188 do Código Civil. 

Atualmente, com o desenvolvimento industrial dos meios de transporte (aéreo, rodoviário e ferroviário), os acidentes se multiplicaram, gerando imenso número de postuladores a indenizações. E mais: a responsabilidade dos planos de saúde, dos bancos, além dos danos ecológicos e nucleares, formaram os danos ao consumidor e, consequentemente, o direito ao dano material e moral, quiçá o dano estético. 

Por outro lado, as indenizações por acidente de trabalho têm crescido ano a ano, haja vista o aumento de tais sinistros. No Brasil, a média é de sete mortes por dia: a cada 49 segundos que passa, um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as funções para as quais foi contratado, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) aponta que o Rio Grande do Sul ocupa o terceiro lugar no ranking nacional em acidentes de trabalho, em 2018. Os dados revelam uma média de 163 acidentes por dia e um trabalhador morto a cada 26,4 horas, divididos nos seguintes setores: metal-mecânico, agropecuária, saúde, construção civil, comércio, alimentação e serviços. 

Todavia, no campo das relações humanas constatam-se no Direito de Família novas formas de indenização. Temas antes sequer cogitados estão se consolidando nos tribunais como, por exemplo, o abandono afetivo. Após um recurso julgado pelo STJ, com a relatoria da Ministra Nanci Andrighi, esta decidiu pela condenação de um pai, em uma quantia monetária, por negligenciar seu dever de paternidade. 

Em outras decisões está sendo debatido o dano moral por prática da alienação parental. E passamos a falar de valores, o que poderá chocar muitas pessoas. A pergunta é: existe preço por uma vida humana? 

Claro que é impossível mensurar quanto vale a dor da perda, o sofrimento de uma família por perder um ente querido. Contudo, de alguma maneira deve ser estipulado um valor para a vida humana e, assim, ocorrer uma indenização, tarefa das mais difíceis. No que concerne ao dano material, é relativamente fácil, pois trata-se de uma equação matemática que leva em conta o salário e a idade da vítima, além do tempo que resta de vida, considerando a expectativa de vida do brasileiro hoje em dia, tanto para o homem como para mulher: 74,9 segundo o último levantamento do IBGE de 2014. 

Nesse diapasão, a jurisprudência não é uníssona, porém, pode-se falar em relação a uma média no STJ, que confere 500 salários mínimos por morte ao familiar, como, por exemplo, para cada um dos pais quando da perda do filho. Todavia, é contraditório, pois em outros casos sem morte, mas que tenha ocorrido ofensa moral a pessoas do poder público, o valor é de até mil salários mínimos. 

É interessante citar que nos Estados Unidos, onde o sistema jurídico é o Common Law, baseado na jurisprudência, cuja Constituição Federal possui sete artigos, diferente da brasileira com quase 300, as indenizações são extremamente altas em duas vertentes: punitive damages e compensatory damages. Ou seja, um valor é para punir um agente para que o fato não reincidir, também chamado de exemplar damages, e, o outro, para compensar a vítima pelo prejuízo causado. 

Nos Estados Unidos, a vida humana vale milhões de dólares e as seguradoras acabam por pagar (as empresas têm apólices milionárias provisionando futuros acidentes) as indenizações. Diferente, no Brasil, há recusa das empresas de seguro em adimplir as apólices, fazendo com que as vítimas e/ou seus familiares enfrentem outro calvário, que é o processo judicial, muitas vezes lento e pouco efetivo, mas inevitável.

sábado, 28 de novembro de 2020

Começa nesta segunda-feira, 30/11, curso sobre "O futuro do Direito Ambiental no Pós-Pandemia"

 Começa nesta segunda-feira, dia 3011, o curso “O Futuro do Direito Ambiental no Pós-Pandemia”, promovido pelo Instituto dos Advogados do RS (IARGS), a partir das 14h, sob a coordenação da diretora do Departamento de Direito Ambiental do instituto, Dra Alessandra Lehmen. O eventos, que se estenderá no dia 03/12, será transmitido ao vivo pela plataforma Zoom com transmissão direta  pelo Canal do Youtube do IARGS. A abertura do curso será feira pelo presidente do instituto, Dra Sulamita Santos Cabral.

 A Dra Alessandra, que atuará como mediadora nos dois dias de curso, destacou que a ideia do evento é justamente compartilhar com a comunidade jurídica reflexões de juristas atuantes em diversas frentes do Direito Ambiental no Brasil e no mundo quanto às suas percepções, em termos de tendência, para o Direito Ambiental “neste período absolutamente atípico que vivemos”.
 
No dia 30 de novembro, as palestras serão ministradas pelos pioneiros do Direito Ambiental, Professor Emérito de Direito na Universidade de Limoges, na França, Dr Michel Prieur; e pelo Professor, advogado e Doutor em Direito pela PUC-SP, Dr Paulo Affonso Leme Machado. Já no dia 3/12, serão realizadas palestras por três outros painelistas: Dra Vanêsca Buzelato Prestes, Procuradora do Município de Porto Alegre, Dra Marilia Longo, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS; e Dr Anizio Pires Gavião Filho, coordenador do Mestrado em Direito da FMP.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa do IARGS

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

IARGS apoia campanha do Banco da Solidariedade do Instituto Proteger

O Instituto Proteger está promovendo uma ação especial de Natal, por meio do “Banco da Solidariedade” com o intuito de recolher doações para montar cestas de Natal às crianças da “Pequena Casa da Criança”, localizada no bairro Partenon, em Porto Alegre. A campanha conta com o apoio institucional do IARGS.

A Pequena Casa da Criança é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, filantrópica, educacional e de assistência social. Até março, servia em torno de 1.200 refeições diárias, mas, devido à pandemia, a atividade teve que ser interrompida, limitando-se a distribuir somente cestas básicas. As crianças perderam a merenda, receberam poucas doações durante o ano, além de terem sido privadas das atividades da Pequena Casa. 

Este ano não será possível realizar o “Brincando para Proteger”, mas o Instituto está organizando a montagem de Kit Coisas boas e saudáveis às crianças. 

Quem quiser ajudar, basta contatar a presidente do Instituto Proteger, Melissa Telles Barufi, por meio do whatsap: 51-991078685. 

O objetivo é fazer um Natal feliz, mesmo que diferente. 


terça-feira, 24 de novembro de 2020

Ações afirmativas no combate ao racismo

 

Artigo da associada do IARGS, Dra Líbia Suzana da Silva, procuradora Municipal de Porto Alegre e coordenadora do GT Antirracismo da Comissão da Mulher Advogada da OAB/RS

Tema: Ações afirmativas no combate ao racismo

O mês de novembro, também conhecido como o mês da Consciência Negra, sempre é especial em virtude da celebração do dia 20 de novembro e do reconhecimento da contribuição da população negra ao nosso país. Diante disso, é necessário destacar a importância das ações afirmativas no combate ao racismo, em especial no ano de 2020, ano atípico devido ao advento da pandemia. 

Além da celebração, este mês da Consciência Negra tornou-se um momento de reflexão para o enfrentamento ao racismo e para o planejamento de uma efetiva agenda antirracista. A implementação de mais ações afirmativas tornou-se fundamental nos mais diversos segmentos: empresas, Poder Público, universidades e sociedade em geral. 

Em decorrência da pandemia, as desigualdades sociais foram atenuadas e, consequentemente, as desigualdades raciais vieram à tona. Os casos de racismo e de violência contra a população negra tornaram-se cada vez mais visíveis e proporcionaram várias manifestações antirracistas no mundo e no Brasil. A mobilização das manifestações do Movimento “Vidas Negras Importam” ganhou uma repercussão mundial, especialmente após a morte de George Floyd, nos Estados Unidos, com a participação e o apoio de pessoas negras e não-negras. 

Há ações afirmativas já conhecidas por todos, como a reserva de vagas em universidades e em concursos públicos. Porém, as mesmas não estão sendo suficientes para a erradicação do racismo na nossa sociedade. Dessa forma, as seguintes medidas podem ser implementadas: criação de comissões ou de comitês para enfrentamento ao racismo estrutural e promoção da igualdade racial nas corporações, nas entidades e no Poder Público; realização de cursos de formação permanente e exclusiva sobre racismo estrutural e diversidade para o quadro de funcionários das empresas, inclusive para a diretoria; abertura de programas de aceleração de carreiras para profissionais negros com o intuito de assumir cargos de chefia e de liderança no mundo corporativo; criação de núcleos/grupos de pesquisas sobre racismo estrutural em diversos cursos das universidades, inclusive nos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; criação de delegacias de crimes raciais e delitos de intolerância em todo o Brasil; e entre outros. . 

Estas estratégias antirracistas devem ser implementadas de forma permanente, ou seja, durante o ano inteiro, não sendo realizadas somente em novembro e em julho, mês este que se celebra o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha e o Dia Nacional da Mulher Negra e de Tereza de Benguela no dia 25 de julho. 

O racismo existe sim. Não queremos mais episódios da Ágatha, do Miguel, do João Pedro e do João Alberto. Todos nós possuímos um papel relevante para o combate ao racismo e a promoção da igualdade racial. Dessa forma, precisamos da união de pessoas negras e não-negras para a luta antirracista. Precisamos (re)agir urgentemente. Vidas negras importam sim.

terça-feira, 17 de novembro de 2020

Reforma Tributária: agora é o momento?

 

Artigo da Procuradora de Porto Alegre, Dra Cristiane Nery, Membro do Conselho Superior do IARGS

Tema: Reforma Tributária: agora é o momento?



Há anos vislumbram-se propostas de reformas constitucionais que dizem respeito ao Sistema Tributário Nacional, cujo objetivo seria simplificar e retirar a sua complexidade.

Tramita desde 2008, por exemplo, a Proposta de Emenda Constitucional 233 que pretende Reforma Tributária no país com viés de unificação de impostos. Ou seja, há mais de 10 anos em tramitação, período em que surgiram outras propostas, sem que se tenha uma definição séria sobre quais as reais necessidades para o país e qual deve ser sua abrangência a ponto de se evitar a sonegação, os desvios e se ter uma tributação justa. 

E agora, em meio à pandemia da COVID-19, retomam-se as discussões sobre a Reforma Tributária do mesmo patamar em que estavam tramitando. É viável debatermos com as mesmas diretrizes de Reforma?

Como se sabe, o ISSQN é a maior fonte de arrecadação para a grande maioria dos municípios do país, responsáveis de forma direta pela prestação de serviços públicos. Em Porto Alegre, o tributo pode corresponder até 47% da arrecadação com receita própria (18% da RCL).  Se perderem essa fonte de receita, tanto capitais, como os municípios brasileiros em geral, que já sofrem com a falta de repasses por parte de estados em gravíssimas dificuldades financeiras, terão ainda mais prejuízos. 

Apesar disso, as principais Propostas de Emenda Constitucionais que tramitam no Congresso Nacional preveem a extinção desse tributo, com sua unificação a outros, a partir do texto da PEC 233/08.

As duas principais são a PEC 45/19, apresentada pelo Deputado Federal Baleia Rossi e a PEC 110/19, apresentada pelo Senado, as quais propõem alterações quanto à tributação do consumo. A primeira propõe substituir 05 tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS, ISS), e a segunda propõe substituir e unificar vários tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins, CIDE-Combustíveis, Salário-Educação, ICMS, ISS).

Ambas as PECs criam impostos seletivos, criam o chamado IBS (imposto sobre bens e serviços) e centralizam na União.

O texto preliminar de autoria do nobre Deputado Luiz Carlos Hauly na  origem da proposta de Reforma Tributária, base para as demais, trouxe o Imposto sobre Serviços (ISS) incorporado a outro imposto a ser criado para os Estados, o chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Parte desse imposto seria repassado aos municípios, aumentando a dependência dos municípios em relação aos Estados e à União, portanto.

No caso dos municípios, haveria perda do ISS e nenhum imposto novo lhe caberia, ficando reduzida a sua competência impositiva aos dois impostos atuais:

I – Imposto predial e territorial urbana – IPTU; e

II – Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato inter vivos e a título oneroso – ITBI.[i]

A PEC 110/19, absorveu e tem conteúdo idêntico ao Substitutivo aprovado na Comissão Especial da PEC 293/2004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, tendo como relator o Deputado Luiz Carlos Hauly, também com unificação de impostos e extinção do ISS.

Na PEC 45/19, que propõe a criação do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, no qual, no que diz respeito aos municípios, ficaria incorporado o ISSQN, o imposto criado seria gerenciado por uma Autarquia Nacional, composta por um comitê com representação paritária da União, Estados e Municípios (como se dará esssa representação paritária para os 5.570 municípios brasileiros com realidades totalmente díspares?), podendo cada ente fixar a sua alíquota, em linhas gerais. A competência para as demandas judiciais seria da Justiça Federal e a cobrança seria de competência da referida Autarquia.

Igualmente a União segue sendo a centralizadora do Imposto, não havendo competência para legislar e arrecadar por parte dos Estados e Municípios, ou seja, há restrição da autonomia desses entes federados sem dúvida, o que fere cláusula pétrea.

O ente municipal, aquele que já tem as maiores demandas e obrigações constitucionais, que precisa atender diretamente a população com serviços públicos, que realiza audiências públicas para projeção da aplicação do orçamento, aquele que já tem o menor percentual proporcionalmente falando em relação aos repasses constitucionais e repartição do bolo tributário, será prejudicado, ainda que previsto o repasse do recolhimento de outros impostos pelos demais entes federados.

Ficará ainda mais refém de repasses e a autonomia federativa garantida pela Constituição simplesmente será desconsiderada, pois não existe autonomia administrativa sem a financeira.

Mais. Não deixará o contribuinte de pagar o imposto, mas sim pagará para outro ente da federação, quando reside na cidade e precisa da municipalidade na prestação de serviços básicos. A União, por sua vez, poderá aumentar a sua parte na repartição do bolo tributário. A carga tributária, portanto, em nada muda para o contribuinte.

E agora, finalmente,  em 21 julho de 2020, foi apresentada parte da proposta de reforma tributária do Governo Federal ao Congresso Nacional pelo PL 3887/20, ou seja proposta infraconstitucional, a qual, nesse primeiro momento abrange unificação de PIS e COFINS, também com esse espírito de unificação e com a promessa de ampliar sua abrangência nos próximos meses para outros impostos. Institui para as pessoas jurídicas de Direito privado, contribuintes destinatárias, a CBS – Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, com alíquota de 12%.

Portanto, fácil perceber que em todas as propostas há uma oneração do setor de serviços, sempre objeto das disposições. Não há uma única proposta que apresente caminhos para o crescimento do país.

Como se falar nesse momento em oneração do setor de serviços em meio a uma pandemia mundialmente assim declarada e que abalou esse setor sobremaneira? Seja no custo, seja na contratação de serviços por parte do poder público e empresas para combate ao coronavírus. Os Municípios, por óbvio, também contratam, terceirizam serviços, pagam por serviços. Como analisar reformas que não discutem a mudança de paradigma na prestação de serviços que a própria pandemia trouxe e ainda trará? Estamos vivendo um outro momento em relação às necessidades da sociedade, em relação às necessidades de serviços, mudança de profissões.

Nenhum debate se faz acerca dessas importantíssimas questões e que mudarão o mundo para sempre. Aprovar reformas tributárias que preveem transição para os contribuintes de 10 anos e para o ajuste financeiro de 50 anos parece até brincadeira nesse momento.

Mais. É evidente que tratar os municípios como dependentes dos Estados ou da União não atende aos comandos constitucionais e deve ser algo combatido veementemente. 

Especialmente nesse momento as municipalidade são as mais demandadas e estão na linha de frente da atuação e combate à pandemia. Retirar recursos é viável? Obviamente não.

Fica nítido, por exemplo, que a PEC 110 tenta salvar estados totalmente quebrados financeiramente em detrimento dos municípios. O risco ao contribuinte é maior ainda em função da possibilidade de aumento de percentuais a título de ISSQN, já que há uma intenção arrecadatória maior pelos estados ante a crise já instalada. 

Além disso, as municipalidades possuem estrutura técnica especializada e especialmente qualificada para a correta cobrança e tratamento do ISSQN, o que não acontecerá nos estados. Alguns textos referem a criação de uma super Secretaria para unificar as fiscalizações e a cobrança de todos os impostos. Mas como ficam os atuais concursados? E a remuneração será equiparada? Como municípios e estados já em crise financeira arcarão com salários unificados? Ou a União arcará com a remuneração de todos em unificação de cargos em carreira? Pontos que não estão, por ora, esclarecidos.

Ora, as finanças públicas municipais justamente foram se tornando combalidas ao longo dos anos em função da diminuição dos repasses da União e Estados, enquanto houve aumento de competências municipais em serviços e, se não fosse a arrecadação própria, pior ainda estariam.

Quase a totalidade dos serviços públicos essenciais aos cidadãos estão sob a responsabilidade dos municípios que assumiram competências de outros entes, como segurança pública (inclusive com as Guardas Municipais); serviços educacionais do Ensino Médio; saneamento público (inclusive com o uso das GAP – Galerias de Águas Pluviais para transporte de esgoto, permitindo a cobrança das tarifas das empresas estaduais); serviços de saúde de média e alta complexidade, entre outras centenas de ações administrativas, cujo detalhamento não cabe nos limites deste artigo. Não fosse a eficientização das Prefeituras e, sobretudo, das melhorias na gestão fiscal dos impostos de arrecadação própria (ISSQN, IPTU e ITBI) nos últimos 15 anos, os Municípios já teriam quebrado sistemicamente.

Por outro lado, não faz sentido, mesmo num viés puramente econômico de “custos de transação”, centralizar a arrecadação, fiscalização e gestão (criando novos órgãos, duplicando o sistema normativo nacional tributário, etc), quando a arrecadação e os gastos públicos já devem ser realizados em nível mais próximo (Município) ao destinatário das políticas públicas (o Cidadão).

Não fosse isso o bastante para demonstrar a ameaça das propostas de Reforma Tributária à higidez da forma federativa enunciada pela Constituição de 1988, estudos recentes demonstram o impacto do aumento da carga tributária sobre os orçamentos municipais, onerando em mais de 15% os gastos orçamentários atuais (algo em torno de R$ 30 bilhões/ano)[ii], uma vez que a prestação de serviços públicos exige a aquisição serviços outros como insumos ou se realiza por meio da terceirização das próprias atividades-fim.

E, como contribuintes de fato, os Municípios não fazem jus à imunidade tributária recíproca no regime constitucional vigente, provocando transferência inversa de recursos para esferas regional ou central, infirmando o princípio federativo em suas dimensões financeira, tributária e fiscal. [iii]

O ISSQN é o imposto mais estável e de melhor performance fiscal dos últimos 10 anos, segundo levantamentos realizados pela Frente Nacional de Prefeitos. As projeções das propostas apresentadas e que pretendem a extinção desse imposto com a unificação, não acompanham de forma alguma a projeção de seu crescimento. A perda financeira será imensa e essa perda será da sociedade! São os municípios que carregam a responsabilidade pela prestação da maior parte dos serviços públicos, como antes referido, e os recursos auferidos são os que dão conta da aplicação em políticas públicas, ou seja, devem reverter para a coletividade.

É preciso promover simplificação de forma viável, sem ferir a autonomia dos municípios e sem lhes retirar recursos nesse momento. Nesse sentido surge como alternativa o movimento Simplifica Já, que merece a devida atenção pela viabilidade apresentada, sem retirar a manutenção do ISS com as municipalidades, o que vem em benefício do cidadão, sem dúvida.

Precisamos pensar nas desonerações e propor mudanças que, de fato, garantam justiça tributária, transparência e, com isso, facilitem a informação pelo contribuinte e a correta recuperação de créditos pelo ente público, que deve ter condições, por seu corpo técnico, de efetivar mecanismos de transação, de negócios juridicos processuais, de garantir gestão fiscal eficiente.

Urgente a defesa do fortalecimento e do investimento na arrecadação própria, enquanto não há revisão do pacto federativo, pois efetivamente há necessidade, talvez antes de uma reforma tributária que deveria prever justiça tributária e fiscal e a inviabilidade de sonegação no país, o que não parece ser o caso dessas reformas conduzidas pela União, de uma revisão do pacto federativo e de uma reforma política verdadeira e efetiva, que redimensione o tamanho do Estado, sem o que, reitera-se, não se vislumbram avanços, mas somente retrocessos.[iv]

Em um primeiro momento as reformas constitucionais podem parecer um ganho a municípios de pequeno porte que hoje não possuem estrutura para cobrar seus impostos, mas a dependência será cada vez maior. E aqui cabe a discussão, então, sobre a capacidade de existência de determinados municípios na federação brasileira, pois se não possui estrutura própria para dar conta de suas atribuições e competências constitucionais, talvez não possua condições sequer de existir enquanto ente autônomo. E esse debate precisa ser feito de forma responsável, para o bem do próprio país e continuidade do estado lato sensu. 

Definitivamente não é o momento para reformas constitucionais, muito menos reformas que retiram recursos e autonomia municipais, ou seja, violam o princípio federativo, colocando em risco a prestação de serviços. É imprescindível que a sociedade não sofra ainda mais com propostas que não privilegiam o cidadão comum e desconsideram a Constituição Brasileira, deixando de simplificar, mas onerando ainda mais em um momento de crises sanitária e econômica jamais vistas.

[i] Harada, Kiyoshi. Breves Comentários ao texto preliminar da Reforma Tributária. Migalhas em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI264677,21048 - Breves+comentarios+ao+texto+preliminar+da+Reforma+Tributaria

[ii] ABRASF http://www.abrasf.org.br/arquivos/files/NT_CONJUNTA_DOC_ABRASF_ARACAJU. pdf Nota Técnica Conjunta com a Secretaria de Fazenda de Aracajú/SE

[iii] Da Silva, Ricardo Almeida, Municípios e reforma tributária, COLUNA DA ABDF, publicado em 04/11/2019.

[iv] Nery, Cristiane da Costa. Os Municípios e a Reforma Tributária, publicado no Jornal Zero Hora, em 11/09/2017.

domingo, 15 de novembro de 2020

IARGS realiza curso sobre o futuro do Direito Ambiental

O Instituto dos Advogados do RS (IARGS) promoverá, nos próximos dias 30/11 e 03/12, o curso “O Futuro do Direito Ambiental no Pós-Pandemia”, sob a coordenação da diretora do Departamento de Direito Ambiental do instituto, Dra Alessandra Lehmen, pela plataforma Zoom com transmissão direta e ao vivo pelo Canal do Youtube do IARGS, das 14h às 15h30. 

Na avaliação da Dra Alessandra Lehmen, “neste momento ímpar da história”, a sustentabilidade está na ordem do dia. Dessa forma, referiu que temas como Compliance Ambiental, ESG (Environmental, Social & Governance) e mudanças climáticas não são novos, mas vêm adquirindo nova roupagem. “Neste contexto, em que estamos potencialmente nos movimentando em direção a mudanças profundas na organização da sociedade e nos sistemas de produção, é imprescindível que repensemos o papel do Direito Ambiental”, acentuou. 

Nessa linha de pensamento, a Dra Alessandra, que atuará como mediadora nos dois dias de curso, destacou que a ideia do evento é justamente compartilhar com a comunidade jurídica reflexões de juristas atuantes em diversas frentes do Direito Ambiental no Brasil e no mundo quanto às suas percepções, em termos de tendência, para o Direito Ambiental “neste período absolutamente atípico que vivemos”. 

No dia 30 de novembro, as palestras serão ministradas pelos pioneiros do Direito Ambiental, Professor Emérito de Direito na Universidade de Limoges, na França, Dr Michel Prieur; e pelo Professor, advogado e Doutor em Direito pela PUC-SP, Dr Paulo Affonso Leme Machado. Já no dia 3/12, serão realizadas palestras por três outros painelistas: Dra Vanêsca Buzelato Prestes, Procuradora do Município de Porto Alegre, Dra Marilia Longo, Presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS; e Dr Anizio Pires Gavião Filho, coordenador do Mestrado em Direito da FMP. 

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa do IARGS

Presidente do IARGS participa de seminário do Carf

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, participará do VI Seminário CARF de Direito Tributário e Aduaneiro pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, no próximo dia 24/11, das 9h às 18h. A transmissão será aberta, on-line, pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). A Dra Sulamita integra o CSC (Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros) do Carf, representando a OAB Nacional.

Além da presidente do IARGS, estarão presentes no evento professores-doutores de prestigiadas universidades brasileiras; magistrados federais; autoridades fazendárias e de organismos internacionais. A presidente do IARGS integrará o Painel 4: “Nulidades no processo administrativo”. 

A abertura contará com a presença do Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, e do Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça que fará a conferência inicial com o tema “Democracia, legalidade e Justiça”.


terça-feira, 10 de novembro de 2020

A necessária intersecção entre o Direito Tributário e o Direito de Família e Sucessões

 

Artigo da advogada familista e associada do IARGS, Dra Helena Sanseverino Dillenburg
Tema: A necessária intersecção entre o Direito Tributário e o Direito de Família e Sucessões


Não há dúvidas de que o Direito de Família e Sucessões detém consideráveis pontos de conexão com o Direito Tributário. Dado o inerente conteúdo patrimonial no âmbito familiar, por certo, ocorrerão diversas possibilidades de incidências tributárias em determinadas situações. Diante desta indubitável realidade, justifica-se a relevância do viés interdisciplinar entre as áreas tributária e familiar.

Contudo, comumente se observa que a análise dos institutos ocorre de modo isolado e não verdadeiramente transdisciplinar. Em outras palavras, de um lado, analisa-se a situação jurídica sob a perspectiva dos institutos do Direito Tributário e, de outro, sob a ótica dos institutos familistas. Esta análise apartada, porém, pode causar graves impactos jurídicos, acarretando, inclusive, possíveis nulidades do negócio. 

Muitas vezes, no decorrer de eventos ligados a um núcleo familiar, olvida-se do cuidado com a regularização de tributos que incidem sobre fatos geradores decorrentes de situações familiares. Um exemplo muito recorrente disto é a incidência do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza sobre as pensões alimentícias. Para a legislação vigente, o recebimento de pensão alimentícia caracteriza o fato gerador do Imposto de Renda, sendo necessário o devido recolhimento do imposto, caso o valor do pensionamento ultrapasse a faixa de isenção disposta pelo ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo assim, não raras vezes, esta incidência é esquecida quando da fixação da pensão, razão pela qual não é contabilizado o imposto no momento do cômputo do quantum alimentar. Esta ausência de cuidado na perspectiva do Direito Tributário pode prejudicar exatamente a parte hipossuficiente neste tipo de relação, que é o destinatário da pensão de alimentos. Ainda, o não recolhimento adequado do imposto pode levar a autuações de considerável monta pelo fisco. 

Além deste exemplo comumente verificado na prática, existem outras situações em que o olhar interdisciplinar entre o Direito Tributário e o Direito de Família e Sucessões evitaria surpresas desagradáveis e, muitas vezes, não planejadas por determinados grupos familiares. Em uma perspectiva ideal, cada aquisição ou evento com impacto econômico relevante deveria ser assessorada por uma equipe interdisciplinar. 

Ademais, a postura preventiva na esfera do planejamento patrimonial ainda não é regra em nossa sociedade, tendo em vista valores e tradições culturais. Muitas vezes, é possível observar que conflitos familiares poderiam ter sido evitados se houvesse um efetivo planejamento patrimonial, ainda que mínimo. Felizmente, a procura por tal planejamento patrimonial vem crescendo nos últimos anos, ganhando maior atenção pelos operadores do direito. Atualmente, a temática do planejamento sucessório mostra-se cada vez mais relevante, o que acabou por se intensificar no ano de 2020, por conta do avanço da pandemia da COVID-19 em escala global. 

Todavia, é extremamente necessário que o planejamento patrimonial seja realizado de modo verdadeiramente interdisciplinar, contemplando todas as vertentes que podem ser afetadas. Mesmo assim, insta frisar que nenhum planejamento é absolutamente isento de riscos, sendo falacioso falar em “blindagem patrimonial”. A perspectiva mais adequada é no sentido de minimizar tais riscos e, dentro da legalidade, preservar a vontade do titular do patrimônio. 

A importância deste olhar transdisciplinar se confirma em diversas situações nas quais é possível verificar a ausência de certos cuidados e ponderações. Por exemplo, quando o titular de determinado bem decide transferi-lo a um herdeiro, normalmente a um descendente, pode obter consultoria apenas no âmbito contábil ou tributário. Dentro desta análise isolada, pode-se adotar a estratégia do ponto de vista da maior economia tributária possível, o que pode acarretar consequências no âmbito sucessório. Nestas transações, é necessário verificar se a parcela da legitima, que é a parte do patrimônio que não pode sofrer disposição na existência de herdeiros necessários, não está sendo fraudada. Além disso, tratando-se de compra e venda de ascendente para descendente, é necessária a anuência dos demais. Ainda, imperioso levar em conta o regime de bens do titular do patrimônio e do destinatário deste. Estes são apenas alguns dos pontos de atenção que devem ser observados, pois, não raras vezes, a economia tributária momentânea ocasiona drásticas perdas futuras, sobretudo se pensarmos na real intenção do titular do patrimônio quando da transação. 

Ou seja, frequentemente, a busca exclusiva pela economia tributária pode produzir preocupantes irregularidades no ponto de vista familiar e sucessório, podendo, inclusive, levar à nulidade do negócio jurídico firmado. De outro lado, adotar estratégias exclusivamente no âmbito familiar e sucessório, sem a devida atenção à tributação aplicável, pode representar perdas financeiras drásticas. 

Por fim, além do imprescindível olhar interdisciplinar aqui ressaltado, deve-se mencionar também a relevância da constante atualização neste sentido. Tanto o Direito de Família e Sucessões quanto o Direito Tributário sofrem modificações diárias, que devem ser objeto de contínuo estudo. Além disso, um planejamento patrimonial diligente inclui a atenção às potenciais modificações no horizonte. Apenas a título exemplificativo, há a tendência de majoração das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) em diversos estados da federação. O conhecimento sobre esta tendência pode ser objeto de ponderação neste planejamento, antecipando-se transmissões para garantir a incidência de alíquotas menos gravosas. 

Diante de todo o exposto, é inequívoca a importância do diálogo entre o Direito Tributário e o Direito de Família e Sucessões, com uma análise efetivamente interdisciplinar. O tratamento isolado dos institutos de uma área ou de outra pode ser desastroso às partes envolvidas, sendo possível, por conta de irregularidades, o desrespeito à vontade do titular do patrimônio. Conforme mencionado, frequentemente o melhor caminho para a economia tributária não representa a conduta mais segura do ponto de vista familiar e sucessório. Além disso, esta avaliação deve ser atenta às constantes modificações e atualizações do sistema.