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terça-feira, 20 de julho de 2021

Artigo- A conciliação e o devido processo legal em tempos desafiadores


Artigo do ex-presidente da OAB/RS, Dr Marcelo Bertoluci, associado 
do IARGS, Doutor em Ciências Criminais, Professor da Escola de Direito da PUC/RS


Desde há muito, a polarização existe na humanidade. Embora alguns possam entendê-la como fenômeno recente, não é. Da mesma forma, a busca pelo ponto de equilíbrio é prática antiga. Busca que não raras vezes é atingida com êxito, tanto no aumento da qualidade das relações humanas e institucionais, como também nos aspectos quantitativos da conciliação.

E por que falarmos sobre conciliação? A verificação de algumas características do atual momento histórico recomenda a reafirmação do Estado Democrático de Direito e do princípio do devido processo legal, instituto oriundo do Direito anglo-saxão, assimilado pelos sistemas romano-germânicos. Sua carga principiológica incide, inclusive, sobre outros dispositivos constitucionais. Devemos, portanto, trazê-los sempre à luz.

A busca pela conciliação é importante porque afirma o devido processo legal como garantia das liberdades fundamentais. O respeito à legalidade e ao contraditório, o acesso à Justiça, a garantia ao juiz e ao promotor natural, o exercício pleno da advocacia, entre outros, são afirmações democráticas que coexistem harmonicamente com a economicidade, o equilíbrio, o bom senso, a capacidade de dialogar e até mesmo renunciar. Tudo por meio da construção plural de pontes e com o exercício da empatia. Tudo em conformidade com a dialética.

Sabermos identificar e priorizar pontos possíveis de convergência, permeando nossa construção com ética, transparência, sadios valores e bons propósitos, representa enorme e valorosa iniciativa para que possamos melhorar as relações humanas e institucionais. Ao agirmos rumo à convergência, caminhamos para o atingimento da tão almejada (e necessária) paz social. Paz que, a cada episódio histórico de polarização, mostra-se cada vez mais relevante na permanente busca pela manutenção do Estado Democrático de Direito.

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