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domingo, 13 de abril de 2025

IARGS prestigia lançamento coletivo de obras interdisciplinares

O Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) prestigiou, no sábado, 12 de abril, o evento de lançamento coletivo de seis livros realizado no salão Mourisco, localizado no segundo andar da Biblioteca Pública do Estado do RS, em Porto Alegre. A atividade coincidiu com o aniversário de 154 anos da instituição.

Representaram o IARGS a presidente Sulamita Santos Cabral e a vice-presidente Liane Bestetti. Também esteve presente o advogado e vice-presidente da entidade, César Vergara de Almeida Martins Costa, que lançou o primeiro livro de poesias “Cega-Luz”.

Além da obra de Vergara, foram lançados os seguintes títulos:

Ensaios da IA: um olhar para o futuro, de Marianna Wahrlich e Laura Affonso da Costa Levy;

DNA: Aspectos psicológicos e psiquiátricos na Clínica e na Justiça, de Ana Carolina Schmidt de Oliveira, Elise Karam Trindade, Hewdy Ribeiro Lôbo, Jorge Trindade e Thomas P. Boechter;

Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito, de Jorge Trindade;

O Gato Abstrato e Sol a Caminho do Ocidente, de Luiz Carlos Saldanha Legendre.

Aberto ao público, o encontro reuniu autores de diversas áreas do conhecimento, com destaque para o Direito, a Psicologia, a Literatura, a Poesia e a Tecnologia.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

Drª Sulamita Santos Cabral e Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa

Drª Sulamita Santos Cabral e Dr. Jorge Trindade

Drª Sulamita Santos Cabral e Desembargador Carlos Legendre

Drª Sulamita Santos Cabral, Drª Marianna Wahrlich e Drª Laura da Costa Levy

 
Drª Liane Bestetti e Dr. César Vergara de Almeida Martins Costa

 
Dr. Jorge Trindade e esposa, Drª Liane Bestetti e Dr. Hewdy Lôbo

Com as advogadas do Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões

quinta-feira, 10 de abril de 2025

Presidente do IARGS participa de cerimônia pelos 93 anos da OAB-RS

A presidente do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS), Sulamita Santos Cabral, representou a entidade na solenidade comemorativa aos 93 anos da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), realizada no dia 9 de abril, no Largo dos Açorianos, no Centro Histórico de Porto Alegre.

O evento contou com a presença de autoridades dos três Poderes, representantes de diversas entidades da sociedade civil e membros da advocacia gaúcha. Durante a cerimônia, foram entregues diplomas aos advogados jubilados, bem como credenciais aos novos inscritos na OAB-RS. A Dra. Sulamita foi convidada a vestir a toga e participou da entrega das credenciais.

Em seu discurso, o presidente da OAB-RS, Leonardo Lamachia, parabenizou os homenageados, reafirmou o compromisso com a defesa da democracia e das prerrogativas da advocacia, e destacou a presença da Dra. Sulamita. Ele ressaltou, ainda, que a criação da OAB-RS teve participação fundamental do IARGS, referindo-se ao Instituto como “o pai e a mãe” da Ordem gaúcha.


IARGS realiza primeira reunião de Diretoria após a posse

A reunião da Diretoria do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) foi realizada de forma on-line no dia 9 de abril. Na ocasião, a presidente Sulamita Santos Cabral informou que o IARGS recebeu a nota máxima “A+” no recém-criado Programa “Sintonia” da Receita Federal e congratulou a chefe de gabinete, Maria Terezilda Brasil de Mattos.

Durante a reunião, foram registrados os cumprimentos à diretora-secretária Ana Amélia Prates pela coordenação do jantar de posse da nova Diretoria do Instituto, evento que também incluiu a apresentação da prestação de contas. O reconhecimento foi estendido ao corpo funcional, incluindo a secretária Gabriella Silva e assessora de imprensa, Terezinha Tarcitano.

Foi destacada a realização do XII Congresso de Direito Tributário do IARGS, programado para o dia 18 de setembro. O evento, que reúne os mais destacados tributaristas nacionais, constitui importante fonte de receita para o Instituto, e está sob a coordenação da vice-presidente Alice Grecchi, coordenadora geral do curso; e do coordenador-adjunto Roberto Medaglia Marroni Neto.

A presidente Sulamita Cabral incentivou a realização de seminários e cursos promovidos pela Diretoria, com o objetivo de disseminar conhecimentos e também contribuir com a arrecadação do IARGS. Frisou que a Diretoria não recebe qualquer vantagem e que todos pagam por jantares ou almoços.

A Diretoria aprovou que todos os eventos propostos por diretores de departamento devem ser previamente aprovados e que é necessário que os associados estejam em dia com suas obrigações sociais junto ao IARGS.

Foi informado que a posse dos diretores e diretores-adjuntos será realizada em maio, com data a ser definida. Quanto aos artigos produzidos pelos associados do IARGS e publicados semanalmente no site do IARGS, sob a coordenação da jornalista Terezinha Tarcitano, a Diretoria aprovou que sejam reunidos em uma coletânea a ser lançada no final do ano.

A Diretora Financeira, Maria Izabel Beck fez um breve relatório e destacou o trabalho que vem sendo feito para a cobrança de anuidades atrasadas. Por sua vez, o vice-presidente, Dr. Ricardo Alfonsin, sugeriu seja realizada uma campanha geral para incentivar o pagamento de anuidades atrasadas.

A presidente informou que compareceu às cerimônias fúnebres da esposa do Decano do IARGS (Hélio Faraco de Azevedo), Nara Jobim de Azevedo, e também da mãe do vice-presidente (César Vergara de Almeida Martins Costa), sra. Suzana Vergara Martins Costa.

Ao final, a presidente agradeceu a todos os membros da Diretoria pela participação e colaboração e ressaltou que, no próximo ano, quando será comemorado o centenário do Instituto, estão previstos eventos de grande porte e relevância para marcar a data.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Evento literário reúne associados do IARGS em Porto Alegre

 No próximo dia 12 de abril, a Biblioteca Pública do Estado do Rio Grande do Sul será palco do lançamento de uma coletânea de seis livros. A sessão de autógrafos, que tem o apoio institucional do IARGS, contará com a presença de autores, entre advogados e psicólogos, alguns associados  do IARGS, abordando diferentes gêneros e temáticas na literatura contemporânea: inteligência artificial, poesias, questões jurídicas e psicológicas.

Obras que serão lançadas:

  • "Cega-luz" – César Vergara de Almeida Martins-Costa
  • "Ensaios da IA: um olhar para o futuro" – Marianna Wahrlich e Laura Affonso da Costa Levy
  • "DNA: Aspectos psicológicos e psiquiátricos na Clínica e na Justiça" – Ana Carolina Schmidt de Oliveira, Elise Karam Trindade, Hewdy Ribeiro Lôbo, Jorge Trindade e Thomas P. Boechter
  • "Manual de Psicologia Jurídica para Operadores do Direito" – Jorge Trindade
  • "O Gato Abstrato e Sol a Caminho do Ocidente" – Luiz Carlos Saldanha Legendre
  • "Responsabilidade Civil e a 4ª Revolução Industrial: Novos Desafios na Sociedade de Informação" – Eduardo Lemos Barbosa

Serviço:
O quê: Evento Literário
Quando: 12 de abril de 2025, às 15h
Onde: Biblioteca Pública do Estado - RS, Rua Riachuelo, 1190, Centro Histórico, Porto Alegre
Entrada: Gratuita

Terezinha Tarcitano

Assessora de Imprensa

“Golpe do amor” é debatido em palestra do IARGS

O Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões do Instituto dos Advogados do RS (IARGS) promoveu, no dia 8/04, palestra sobre o tema “Não era amor, era cilada: o estelionato afetivo”. O encontro contou com a exposição do advogado Fernando Baldez de Souza, Secretário-Geral Adjunto da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS, que abordou as implicações jurídicas e emocionais do chamado “golpe do amor”. Ele foi recepcionado pela integrante do Conselho Fiscal do IARGS, Delma Silveiro Ibias, vice-presidente do IBDFAM, que estava acompanhada do presidente desta entidade, Dr. Conrado Paulino da Rosa. Foram analisados os aspectos jurídicos dessa prática que se manifesta em relações afetivas com fins econômicos.

O palestrante apresentou o conceito de estelionato afetivo, que ocorre quando uma pessoa se vale da confiança emocional de outra para obter vantagens materiais. O golpe, disse, é comum em relações de namoro, nas quais não há constituição de entidade familiar, mas que ainda assim devem ser pautadas pela boa-fé, lealdade e respeito.

Segundo o palestrante, o estelionato afetivo tem crescido, impulsionado pelas redes sociais, especialmente a partir do isolamento social causado pela pandemia. Ele alertou que, nessas plataformas de relacionamentos, estão expostos dados como hábitos, preferências, locais frequentados, entre outros, facilitando a ação do golpistas. Segundo Baldez, esses indivíduos, muitas vezes, utilizam fotos falsas e ostentam uma condição financeira que não condiz com a realidade.

Conforme explicou o advogado, as vítimas deste tipo de golpe são geralmente mulheres de meia-idade financeiramente independentes, que estejam solteiras ou viúvas, e atravessando um momento de vulnerabilidade emocional. Trata-se, segundo ele, de uma manipulação emocional com o objetivo de obter vantagens econômicas, ferindo princípios como a boa-fé, a lealdade e a confiança.

A palestra destacou que, embora o namoro não configure entidade familiar na legislação, ainda assim deve ser regido por valores éticos. “O rompimento doloso após obtenção de bens ou promessas infundadas caracteriza o ilícito, passível de indenização civil”, afirmou o Dr. Fernando.

Foram discutidos exemplos práticos, como a solicitação de empréstimos, presentes ou uso de recursos financeiros da vítima com promessas de futuro em comum - seguidos do rompimento abrupto do relacionamento sem justificativa. Também foi abordada a possibilidade de responsabilização civil e indenização por danos morais e materiais.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
















terça-feira, 1 de abril de 2025

Faculdade de Direito da UFRGS encerra o mês da mulher com homenagens

A Faculdade de Direito da UFRGS realizou, nesta segunda-feira (31/03/2025), o evento de encerramento do Mês da Mulher, como parte da 5ª Semana Internacional da Mulher. A cerimônia ocorreu no Átrio da Faculdade de Direito e contou com homenagens a personalidades femininas do meio jurídico, a exemplo da presidente do IARGS, Dra. Sulamita Santos Cabral, sendo citada por todas as homenageadas por seu legado histórico ao se tornar a primeira professora mulher concursada pela UFRGS.

Na ocasião, foi realizado o descerramento da placa em homenagem à Ministra Rosa Maria Pires Weber, que teve atuação como docente da UFRGS antes de assumir o cargo de ministra. Sua participação na 4ª Semana Internacional da Mulher, realizada em 2024 na Faculdade de Direito, foi destacada com uma placa comemorativa.

Foi concedida também homenagem à professora Claudia Lima Marques pelo seu trabalho à frente da Faculdade de Direito da UFRGS como diretora. O discurso foi feito pela Diretora da Faculdade da UFRGS, professora Ana Paula Motta Costa, que lembrou que Cláudia foi primeira mulher a dirigir a Faculdade e a homenageada da 5ª Semana Internacional da Mulher.

Em seu pronunciamento de agradecimento, a professora Cláudia Lima Marques salientou o segredo do sucesso: "ser bom, todo mundo é, mas enxergar o bom no outro é bem mais difícil. E essa solidariedade que eu acho que é o segredo do futuro". Na sequência, a Reitora da UFRGS, Dra. Márcia Barbosa, também se pronunciou.

Ao final do evento, aberto ao público, foi realizada a leitura da carta das mulheres juristas pela Democracia, reforçando o compromisso com a igualdade e a participação feminina no direito e na sociedade. A leitura foi conduzida pela Dra. Cléa Carpi da Rocha e pela presidente do Centro Acadêmico CAAR, Rosiane Silveira Pontes.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa

Ministra Rosa Maria Pires Weber

Professora Ana Paula Motta Costa

Professora Cláudia Lima Marques



Drª Sulamita Santos Cabral, Ministra Rosa Maria Pires Weber e Drª Regina Guimarães




Drª Sulamita Santos Cabral e Reitora da UFRGS, Drª Márcia Barbosa

sexta-feira, 28 de março de 2025

Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões abre palestras do ano

O Grupo de Estudos de Direito de Família e Sucessões do IARGS iniciou suas atividades do ano com uma palestra do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, realizada no dia 25 de março, no quarto andar da sede do Instituto. O tema abordado foi "Comentários às mais recentes decisões da 8ª Câmara Cível do TJRS, em Direito de Família". O palestrante foi recepcionado pela Coordenadora do Grupo, Dra. Liane Bestetti. Entre outros advogados, compareceram a vice-presidente do IBDFAM, Delma Silveira Ibias, e o Secretário-Geral Adjunto da Comissão Especial de Direito de Família e Sucessões da OAB/RS, Dr. Fernando Baldez de Souza.

Na ocasião, foram analisados os seguintes acórdãos:

1-) 5031000-65 – Alimentos Compensatórios Humanitários – Descabimento

De acordo com o Desembargador, os chamados alimentos compensatórios não possuem natureza estritamente alimentar, sendo, na verdade, uma verba de caráter indenizatório ou ressarcitório. “Alguns os classificam como indenizatórios, mas a indenização pressupõe a ocorrência de um ato ilícito, o que não se aplica a essa situação”, afirmou, acrescentando que a fixação dessa verba decorre da defasagem socioeconômica entre as partes, gerada pelo fim da união, e não de um ato ilícito. “Assim, o pedido foi negado por não haver fundamento jurídico para a concessão da chamada compensação humanitária”, concluiu.

2-) 5339470-30 / 70068717917 / 5002070-59 / 70067334268 – Legitimidade Ativa do Sedizente Pai Biológico para Ajuizar Ação Investigatória de Paternidade

O Desembargador destacou que a possibilidade de ingresso com a ação depende da proteção dos direitos da personalidade do investigado, do princípio da verdade biológica e da segurança jurídica das relações familiares já estabelecidas. Ressaltou, ainda, que a legitimidade do autor para propor a ação pode ser questionada caso haja risco de desestabilização dos laços socioafetivos preexistentes. Além disso, enfatizou a importância da avaliação do menor no curso do processo, incluindo eventuais exames psicológicos para melhor compreensão do impacto da investigação.


3-) 5017540-96 – Partilha – Situação dos Bens no Momento da Separação de Fato do Casal

O acórdão, segundo o Desembargador, analisou a definição do marco temporal para a partilha de bens em casos de dissolução da união. A decisão reforçou que a separação de fato do casal é o momento que deve ser considerado para a divisão do patrimônio comum, pois marca o fim da comunhão de esforços e interesses econômicos. Assim, bens adquiridos após esse marco não devem integrar a partilha, salvo comprovação de esforço comum posterior. Na oportunidade, mencionou um caso em que, após oito anos da separação, o ex-marido, que permaneceu no imóvel comum, pediu a atualização do valor do bem na partilha. A decisão rejeitou o pedido, afirmando que o valor dos bens deve ser considerado na data da separação de fato, pois quem usufrui do bem assume os riscos e benefícios da valorização ou deterioração ao longo do tempo.

 

4-) 5003428-83 – Anulação de Casamento por Erro Essencial

Citou um caso envolvendo um casal em que o marido era 18 anos mais jovem que a esposa. Eles se conheceram pelas redes sociais, iniciaram um relacionamento e, após quatro meses, casaram-se sob regime de comunhão universal de bens. A esposa possuía patrimônio modesto considerado, enquanto o marido não tinha bens próprios. Pouco após o casamento, disse, o marido passou a tratá-la de forma agressiva, com ofensas morais e verbais. Diante dessa mudança repentina de comportamento, a esposa alegou que foi induzida a erro essencial, pois o marido teria ocultado sua verdadeira personalidade e intenções antes do casamento. Com base nisso, foi ajuizada a ação de anulação do casamento, reconhecendo-se que a união foi contraída sob falsa impressão sobre o caráter do cônjuge.

 

5-) 5000891-70 – Pedido de Retirada do Nome do Pai do Assento de Nascimento do Autor – Impossibilidade

O Desembargador informou que o pedido de exclusão do nome do pai do registro de nascimento foi indeferido neste acórdão, reafirmando a irreversibilidade do reconhecimento da paternidade e seus efeitos sucessórios. Destacou que a manutenção dessa referência é essencial para resguardar questões patrimoniais, pois a relação de filiação permanece, independentemente do vínculo afetivo.

 

6-) 5005051-46 – Pedido de Adoção Feito pela Própria Mãe Biológica em Relação à Filha Já Adotada pela Avó Paterna – Impossibilidade

O caso envolveu, segundo explicação do Desembargador, uma mulher que, quando criança, foi adotada pela avó paterna sob a legislação do Código Civil de 1916, que não desvinculava totalmente o adotado de sua família de origem. Anos depois, sua mãe biológica entrou com pedido de adoção para que a filha fosse novamente registrada como sua sob as novas regras do Código Civil vigente. A Justiça, disse, indeferiu o pedido, entendendo que não era possível desfazer a adoção anterior nem modificar o vínculo já estabelecido. A decisão reforçou que a adoção realizada pela avó paterna seguia as normas da época e permanecia válida, não cabendo nova adoção pela mãe biológica.

 

7-) 5000386-20 – Pedido de Reconhecimento de Alienação Parental – Perda de Objeto pelo Alcance da Maioridade do Filho – Extinção do Feito

Destacou que este acórdão tratou de um pedido de reconhecimento de alienação parental, mas o processo foi extinto devido à maioridade do filho. Com a maioridade, explicou, o objeto da ação perdeu a relevância, uma vez que não era mais possível aplicar as medidas legais de proteção ao menor. A decisão, conforme relatou, também afastou a possibilidade de fixação de multa coercitiva, pois, sem a alienação parental, não havia necessidade de uma medida para forçar o comportamento de uma das partes. “Assim, o processo foi extinto por falta de objeto”, concluiu.

 

8) 5000381-79 – Alimentos – Confusão entre Credor e Devedor – Extinção do Feito

Neste caso, explanou, a questão tratou da confusão entre credor e devedor de alimentos. A decisão considerou que, quando a parte que deveria pagar os alimentos se torna, na prática, a credora e a outra parte se torna a devedora, a situação leva à extinção do processo. O juiz entendeu que, diante dessa inversão de papéis, não havia mais razão para prosseguir com a ação, já que a obrigação alimentar havia se revertido, e a parte que antes pagava passou a ser a beneficiária.

 

9-) 5330118-48 – Ampliação do Rol de Bens a Partilhar – Desnecessidade de Reconvenção

Neste acórdão, o Desembargador discutiu a ampliação do rol de bens a serem partilhados durante a separação de um casal. Ele destacou que, quando há a identificação de bens não incluídos inicialmente na partilha, não é necessária uma reconvenção para ampliá-la. Ele considera um absurdo a prescrição de pretensão após tanto tempo, citando que, mesmo após 20 anos de separação, o pedido de ampliação da partilha de bens não deveria ser barrado pelo tempo, já que o casal ainda está em processo de dissolução e pode ser legítimo revisar a partilha.