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quinta-feira, 24 de março de 2016

Exibição do Programa Momento Jurídico da Solenidade de Posse da nova diretoria do IARGS

Segue abaixo link do programa "Momento Jurídico" que fez a cobertura da Solenidade de Posse da nova diretoria do IARGS, no dia 17 corrente, pelo canal 20 da NET.




Horários de exibição:

- Dia 24/03 - 5ª feira - 20h

- Dia 25/03 - 6ª feira - 19h30

- Dia 26/03 - sábado - 18h30

- Dia 27/03 - domingo- 19h30

- Dia 28/03 - 2ª feira- 19h30

Palestra: O papel do Direito frente às mudanças climáticas

Na abertura do Grupo de Estudos Temas Jurídicos Atuais, no dia 23 de março, a advogada e professora Paula Cerski Lavratti, especialista em Direito Ambiental, falou sobre o tema “O papel do Direito frente às mudanças climáticas”. Segundo ela, as mudanças climáticas são atribuídas ao incremento das emissões de gases de efeito estufa na atmosfera causado pelas atividades humanas – a grande maioria delas lícitas e imprescindíveis ao nosso modo de vida. 

Em vista disso, alertou que as mudanças climáticas têm sido apontadas como o maior desafio a ser enfrentado pela humanidade, “já que o seu combate perpassa por um tratamento sistêmico de todos os problemas ambientais”. Na sua avaliação, trata-se, sem dúvida, do exemplo mais evidente da transversalidade das questões ambientais.

Na avaliação da advogada, Ainda que possam subsistir discussões sobre o seu alcance e magnitude, o aquecimento global e as mudanças climáticas já são uma realidade. “E, neste cenário, o Direito tem um relevante papel a cumprir, tanto na mitigação deste fenômeno quanto na adaptação aos seus efeitos”, afirmou.

Em seguida, a especialista abordou os instrumentos disponíveis na legislação brasileira para fazer frente às mudanças climáticas. Explicou que a mudança do conceito de clima (estatística da condição de temperatura por pelo menos 30 anos) existe quando é direta ou indiretamente atribuída à atividade humana que possa vir a alterar a composição da atmosfera mundial e que se some àquela provocada pela variabilidade climática natural observada ao longo de períodos comparáveis.

De acordo com a advogada especialista, a mudança climática tem sido apontada como o maior desafio a ser enfrentado pela humanidade. “O fenômeno produzirá significativas consequências que rompem as barreiras de espaço e de tempo”, alertou.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa











Palestra- Novas famílias no olhar do Judiciário

Na abertura das palestras do Grupo de Estudos de Direito de Família no IARGS, no dia 22 de março, a advogada Liane Bestetti, especializada em Direito de Família, falou sobre o tema “Novas famílias no olhar do Judiciário”. 

Liane ressaltou que, com a Constituição de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro deu especial relevância ao princípio da dignidade humana, o que, na sua avaliação, trouxe um novo olhar ao Direito de Família, notadamente porque lá foram reconhecidos institutos como a união estável e as famílias monoparentais.

A advogada destacou, também, que o afeto foi erigido a princípio basilar da família, “fonte deste novo olhar para as constelações familiares”.

No mais, trazendo notícia das novas famílias, a palestrante diferenciou a união estável (que possui status correspondente ao casamento) dos namoros qualificados (hoje tão comuns em nossa sociedade), esclarecendo que ambos possuem características comuns (como a natureza romântico-afetivo, a publicidade e a duração), mas geram consequências diversas, em especial porque na união estável está presente o desejo de “constituir uma família”, o que inexiste no namoro qualificado.

“Assim, enquanto a união estável é capaz de gerar consequências patrimoniais (partilha de bens) e até mesmo obrigação alimentar entre os companheiros, ao namoro qualificado não é dado gerar tais efeitos”, afirmou, acrescentando que, apesar do enorme avanço que já se faz presente, o reconhecimento de uma ou outra situação ainda gera enorme discussão nos Tribunais.

Além disso, devido à atual importância que se tem dado ao afeto como fio condutor das relações de família, Liane lembrou estar expresso no Texto Constitucional a igualdade, “sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (art. 5º), não sendo mais cabível qualquer distinção (ou preconceito) quanto à qualquer espécie de família (sejam elas hetero ou homoafetivas).

Aliás, ressaltou que tal aspecto tem especial relevância para as questões vinculadas à adoção, instituto que também recebeu considerável avanço após 1988. 

Por fim, dentro deste contexto, informou sobre as novas formas de convivência (polirrelacionamento), onde pessoas vivenciam dois ou mais relacionamentos simultâneos, acordados e aceitos entre as partes que englobam afeto, reconhecimento público, dependência econômica etc, advertindo, contudo, que não há reconhecimento judicial para esta nova forma de ”família”, salvo a possiblidade da feitura de escritura pública onde as partes envolvidas manifestam sua vontade e as regras que nortearão a vida em comum.

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa














quarta-feira, 23 de março de 2016

IARGS presente nos 53 anos da AIAMU

A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, esteve presente na reunião-almoço comemorativa aos 53º aniversário da AIAMU (Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Porto Alegre), no dia 22 de março. O evento ocorreu no Salão Nobre da Federasul.



Fotos: Marco Antonio Costa