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segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Comunicado

A título de informação aos associados e colegas, o IARGS tem o prazer de comunicar, por intermédio da OAB/RS, que os advogados gaúchos estarão isentos do pagamento de custas judiciais em processos de execução de honorários advocatícios, a partir de hoje, dia 16/10. Essa conquista, inédita no país, está respaldada na Lei nº 15.016/2017, que trata de alterações na Lei nº 14.634, de 15 de dezembro de 2014, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais, sancionada pelo Governador do Estado, José Ivo Sartori, no dia 13 de julho corrente.

A vitória a OAB secional RS, contempla o Plano de Valorização da Advocacia, e está prevista no parágrafo único, do artigo 6º, da citada Lei, tendo em vista a natureza alimentar dos honorários, direito que foi assegurado no novo CPC.

Além disso, foi também garantido ao cidadão o parcelamento de custas ou o pagamento ao final do processo, facilitando o acesso ao Judiciário e, ainda, a obrigatoriedade de custas ao final nos processos de execução de título judicial e de execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, suas autarquias e fundações. 

Outra conquista foi a retirada do texto original do PL 97/16, que determinava a obrigatoriedade do recolhimento de custas a partir do protocolo da inicial, sendo mantida a exigência somente com a citação.

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