A advogada Vanessa Chincoli fez sua estreia no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS, hoje, dia 6 de agosto, com o tema “O Direito Sucessório dos companheiros após a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil: uma análise teórica e prática”. A recepção foi feita pela vice-presidente do IARGS, Lúcia Kopttke, e pela diretora Liane Bestetti.
Ressaltando que a família é a base da sociedade e o pilar fundamental para a vida humana, lembrou que este é o principal motivo pelo qual o Estado tem como um dos seus fins precípuos a sua proteção e amparo. Estando, então, inserida em um processo constante de transformações e superações, destacou que cabe ao Direito acompanhar essa realidade e reformular suas normas, “a fim de garantir a tutela dos direitos das famílias, a segurança jurídica e a igualdade entre todas as formas de entidades familiares”.
A família, disse, formada pela união estável, após tantos anos de estigmas e preconceitos, foi reconhecida e consagrada pela Constituição Federal, em 1988. Desde então, acentuou que a Doutrina, a Jurisprudência, as leis esparsas e o próprio Código Civil vêm buscando garantir, firmar e estabelecer que ela receba as mesmas proteções que a família formada pelo casamento, por não existir hierarquia entre as famílias. Todavia, advertiu que, até o ano de 2017, o sistema jurídico brasileiro mantinha uma norma hereditária “extremamente discriminatória”: o artigo 1.790 do Código Civil de 2002.
“Responsável pela grande judicialização em torno do tema, haja vista fomentar um tratamento jurídico sucessório desigual entre as famílias, esse artigo teve a sua constitucionalidade debatida pelo Supremo Tribunal Federal, em 2015, com o reconhecimento da repercussão geral em torno dessa celeuma”, informou a advogada, acrescentando que, em 2017, mediante o julgamento do Recurso Extraordinário 878.694/MG, teve, finalmente, declarada a sua inconstitucionalidade.
Na oportunidade, fez um apanhado sobre a formação do novo panorama sucessório que ora se consolida em nosso país, marcado pela concorrência sucessória do companheiro na união estável em pé de igualdade com o regime outorgado aos cônjuges. Em seguida, fez uma análise da evolução histórica, legislativa e jurisprudencial da família, do casamento e da união estável.
Ao final, fez uma avaliação da problemática relativa aos efeitos e às lacunas geradas pelo julgamento que declarou a inconstitucionalidade do referido dispositivo civil, ponderando sobre possíveis soluções para os novos questionamentos – sempre norteados por uma interpretação sistêmica entre o Direito Constitucional, o Direito de Família e o Direito das Sucessões – voltados a um Direito Sucessório capaz de tutelar a igualdade estabelecida pela nossa Lei Maior.
Para finalizar a preleção, a Dra Vanessa destacou três Recursos Especiais para consulta: REsp 1.617501 (RS/julho 2019), REsp 1403419 (MG/2019) e REsp 11.56744 (MG/2012)
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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