No III Ciclo de Palestra de Direito Tributário do IARGS, ocorrido hoje, dia 14/08, o palestrante convidado foi o advogado tributarista André Ibañez, que abordou o tema “Os Meios Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário e os Direitos do Contribuinte: As Sanções Políticas se Tornaram Constitucionais? “
De acordo com o advogado, a cobrança judicial do crédito tributário possui um rito legal, consubstanciado na ação de execução fiscal prevista na Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), cujo objetivo é expropriar o executado de patrimônio suficiente para quitação da dívida. Ocorre que, segundo o Dr André, a ação de execução fiscal tem se mostrado um meio extremamente ineficiente de cobrança do crédito tributário, “conforme comprovam diversos estudos publicados no Brasil”.
Dessa forma, disse, as autoridades fazendárias têm, cada vez mais, lançado mão de meios alternativos de cobrança, visando ao aumento da eficiência arrecadatória. “Dentre esses meios, pode-se destacar o protesto de certidões de dívida ativa, a inscrição em cadastros restritivos de crédito, a cassação do registro para exercício de determinadas atividades econômicas, dentre outros”, explanou.
Por outro lado, advertiu que o Supremo Tribunal Federal tem histórica jurisprudência que não reconhece a adoção de meios alternativos de cobrança do crédito tributário, "tratando-os como verdadeiras sanções políticas",
Entretanto, destacou que, gradualmente, vislumbra-se uma mudança de posicionamento da Suprema Corte, cabendo questionar se as sanções políticas se tornaram constitucionais.
Prestigiaram a palestra o Desembargador Francisco José Moesch, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário; o advogado Roberto M. Marroni Neto, coordenador do Departamento de Direito Tributário, além da colaboradora do grupo, Dra Graziela Moraes. Compareceu também à preleção o associado do IARGS, Dr Luiz Jair Cardozo.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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