Artigo do associado do IARGS, Dr Marcelo Bertoluci, Doutor em Ciências Criminais,
professor da Escola de Direito da PUCRS, ex-presidente da OAB/RS
Os institutos democráticos que se insculpiram ao longo de um exaustivo percurso histórico não podem ir a pleno desterro em momentos de tensão. Para encontrar alicerces que sustentam a conflituosa travessia de um tempo que assistiu à queda de suas certezas, é indispensável que o cidadão seja capaz de se manter lúcido e independente, pesando com autonomia e uma necessária dose de pragmatismo.
Por certo, a insegurança dos conceitos e o questionamento das verdades até então assumidas como absolutas fazem parte de um fenômeno amplo: trata-se de um abalo pragmático amplíssimo, cuja nascente é impossível de ser determinada. Pontuar os focos de crise pode ajudar a estabelecer a dimensão da angústia epistemológica da contemporaneidade.
A física clássica, construída sobre o racionalismo cartesiano, pretendeu submeter a leis universais e deterministas os fenômenos da natureza. No século XX, experiências empíricas expuseram as falhas e insuficiências das fórmulas que prometiam ao ser humano o controle sobre quase tudo. A física quântica e a teoria relatividade de Einstein acrescentaram novos problemas à ciência, registrando resultados inconciliáveis com ideias anteriores.
A ausência de respostas absolutas varreu todos os âmbitos do conhecimento com uma sensação de incerteza e insegurança. A ideia de leis imutáveis da natureza era compatível com a doutrina do jusnaturalismo que fundamentava o Direito na razão, no bom senso e na preexistência de valores morais e éticos autoevidentes.
Na virada do século, a própria capacidade humana de compreender a realidade foi posta sob o signo da dúvida, abalando a credibilidade dos institutos clássicos. Os movimentos científicos culminaram no que o químico Ilya Prigogine chamou de fim das certezas, impondo a visão múltipla de uma sociedade instável e efêmera
A revolução tecnológica acelerou a potência da transformação. As instituições, por sua vez, precisam absorver em suas estruturas a inovação. A lógica das redes é, por certo, a expressão desse mundo múltiplo, veloz, regido por relações de simultaneidade e interconexão. A lógica emergente se traduz pela transdisciplinaridade e o Direito deve avançar e contribuir para a redução de tantas incertezas.
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