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quarta-feira, 11 de março de 2020
terça-feira, 10 de março de 2020
Palestra- Questões Sucessórias na Multiparentalidade
A reabertura do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS aconteceu hoje, dia 10/03, com a palestra da diretora Liane Bestetti sobre o tema “Questões Sucessórias na Multiparentalidade”. A anfitriã foi a presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, no quinto andar da sede.
Inicialmente, a Dra Liane explicou o conceito de Multiparentalidade, que é a “possibilidade de uma pessoa possuir mais de um pai e/ou uma mãe, simultaneamente, produzindo efeitos jurídicos em relação a todos eles, ou seja, é a coexistência jurídica do vínculo biológico com o afetivo”.
Em relação à filiação no Direito brasileiro, a advogada destacou a evolução dos formatos familiares contemporâneos dos existentes até meados do século XX. Nessa linha, referiu o vínculo materno/paterno-filial, “por ser o epicentro da família”, e, assim sendo, de onde se irradia a maioria dos laços parentais. “Trata-se de um dos vínculos mais importantes do nosso ordenamento jurídico e da nossa sociedade”, acentuou.
Com o advento da Constituição de 1988, a Dra Liane salientou que a igualdade entre os filhos se instalou no ordenamento jurídico pátrio, levando em consideração o princípio da igualdade e da proteção integral da criança e do adolescente. Com esta mudança de paradigma constitucional, a advogada observou que a parentalidade socioafetiva é a tônica do novo Direito. “Os laços afetivos passam a ter maior importância, não sendo suficiente apenas a descendência genética”, afirmou. Por outro lado, advertiu que, diferentemente da multiparentalidade, a adoção rompe por completo o vínculo de família biológica.
Como causas geradoras da filiação socioafetiva, a advogada expôs os seguintes: posse do estado de filho, adoção à brasileira e reprodução assistida heteróloga (infertilidade ou impossibilidade de se conceber um filho).
Na sequência, a Dra Liane mencionou o Tema 622 do STF (21/09/2016), quando foi julgado o Recurso Extraordinário nº 898.060 acerca da prevalência da paternidade socioafetiva sobre a biológica. Na ocasião, disse, o Supremo optou, por maioria, em não afirmar nenhuma prevalência entre as referidas modalidades de vínculo parental, apontando para a possibilidade de coexistência de ambas as paternidades.
Relacionado à sucessão na multiparentalidade, a diretora do IARGS afirmou que o direito à herança tem tamanha importância no Direito brasileiro que foi elevado ao status de direito fundamental (art. 5º, inc XXX, da CF). Dessa forma, esclareceu que a posse do estado de filho garante, via de regra, a qualidade de herdeiro, “pois a Constituição Federal ampliou o conceito de família e extirpou do nosso ordenamento a classificação e diferenciação da prole legítima ou ilegítima”.
Ao abordar a sucessão dos ascendentes na multiparentalidade, a Dra Liane citou os artigos 1.836 (parágrafos 1 e 2): “Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente” e o 1.837: “Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau”. Referente à divisão da herança na multiparentalidade, a advogada argumentou duas possibilidades de modo a manter um ideal de justiça: por linha ou por cabeça.
Dando prosseguimento, a Dra Liane apontou o Enunciado 642 da VIII Jornada de Direito Civil como possível solução à temática, que propõe uma mudança ao artigo 1.836 do Código Civil, nos seguintes termos: “Nas hipóteses de multiparentalidade, havendo o falecimento do descendente com o chamamento de seus ascendentes à sucessão legítima, se houver igualdade em grau e diversidade em linha entre os ascendentes convocados a herdar, a herança deverá ser dividida em tantas linhas quantos sejam os genitores”.
De acordo com a Dra Liane, a velocidade das transformações sociais é “espantosa” e os formatos familiares também têm acompanhado essa evolução. “Filhos não são os apenas havidos dentro do casamento, e isso foi sabiamente tratado pela nossa Constituição Federal de 1988”, ressaltou.
No entendimento da advogada, as profundas mudanças no Direito de Família, a despeito da própria Lei, foram rapidamente absorvidas pela sociedade e pelos tribunais, a ponto de se reconhecer a socioafetividade e a multiparentalidade. Para ela, a questão da sucessão dos descendentes oriundos da multiparentalidade é tranquila e pacífica. Por outro lado, alertou que pode-se incorrer em injustiças quando se fala nos direitos de pais multiparentais, em caso de sucessão ascendente, principalmente na concorrência com o cônjuge ou convivente sobrevivente.
Para concluir, assinalou que, sem uma mudança na legislação acerca da sucessão ascendente, caberá aos tribunais decidir e delimitar o caso em concreto.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Reunião para o IX Congresso de Direito Tributário
Foi realizada hoje, dia 10/03, a primeira reunião relativa à organização do IX Congresso de Direito Tributário – Questões Polêmicas, na sede do IARGS, sob a liderança da vice-presidente, Dra. Alice Grecchi, que é a coordenadora geral do evento. Estiveram também presentes o Dr. Marcelo Campos, representando a ABDT (Academia Brasileira de Direito Tributário); e os demais coordenadores: a Dra. Cristiane da Costa Nery; a Dra. Graziela Moraes; o Dr. Laury Ernesto Koch; a Dra. Mariana Porto Koch; o Dr. Nelson Dirceu Fensterseifer; e o Dr. Roberto Medaglia Marroni Neto, coordenador do Departamento de Direito Tributário do IARGS.
O congresso será realizado nos dias 10 e 11 de setembro, durante todo o dia, na sede da AIAMU, no Centro Histórico de Porto Alegre. Mais informações: 3224-5788.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
segunda-feira, 9 de março de 2020
quarta-feira, 4 de março de 2020
Reunião de Diretoria do IARGS
A diretoria do IARGS reuniu-se hoje, dia 04/03, na sede do instituto, com a presidente Sulamita Santos Cabral, para deliberar sobre os projetos e organizações de eventos ao longo do ano. Além disso, foi comentado sobre possível data de inauguração do sexto andar, cujo lugar abrigará o Memorial e o auditório. Em abril, em data a ser agendada, será prestada uma homenagem póstuma ao Ministro Ruy Rosado.
Participaram da reunião as seguintes diretoras
Alice Grecchi, Lucia Kopittke, Ana Lúcia Piccoli, Liane Bestetti e Maria Izabel de Freitas Beck.
terça-feira, 3 de março de 2020
E-book Elas na Advocacia conta com prestígio do IARGS
O lançamento do e-book Elas na Advocacia, promovido pela Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), contou com a presença da presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, no dia 02/03, no auditório da OAB/Cubo. O principal objetivo foi promover a publicação de produções científicas das mulheres advogadas inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil, oriundas de estudos e experiências práticas nas mais diversas áreas do Direito. As diretoras Ana Lúcia Piccoli e Delma Silveira Ibias (Conselho Fiscal) também estiveram presentes ao evento.
Coordenam o projeto cultural a diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos; a diretora de Cursos Permanentes da ESA/RS, Fernanda Correa Osorio; a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA) da OAB/RS, Claudia Sobreiro de Oliveira; a vice-presidente da CMA, Luciana Almeida Da Silva Teixeira; e as integrantes da CMA, Fabiana Ribeiro, Luceline Teixeira Prado, e Maiaja Franken de Freitas.
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