Artigo da secretária-geral adjunta da OAB/RS, Drª Karina Contiero,
associada do IARGS
Tema: Poderia ser só empatia, mas é prerrogativa!
A atuação do advogado, valorizado e independente, representa mais do que uma profissão no mercado de trabalho, representa o sagrado direito de defesa do cidadão.
A advocacia, tomada por seu preceito constitucional, reconheceu que esta função dever assistencial à cidadania, tendo os direitos assegurados ao advogado, como função social inarredável. A necessária ampliação de olhar, além da experiência social de cada agente, impõe respeito ao advogado de forma plena. Não deixar calar e perseverar pelas liberdades constitucionalmente garantidas é uma luta constante da advocacia, e mais, é Lei! Conforme a Lei Federal 8.906/1994, o advogado é “indispensável à administração da justiça” (art. 133 da Constituição da República e art. 1º da Lei n. 8.906/94).
Independentemente das razões legais, que norteiam motivações diversas, “a defesa da Constituição, da Ordem Jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94), atribuiu-se responsabilidades ao exercício da advocacia, cuja postura social intransigente deveria nortear todos os níveis de justiça.
Da mesma forma, pugnar pela manutenção de direitos, cumulada a boas práticas de justiça deveria ser natural, fosse respeitada a dinâmica social de se colocar no lugar do outro e reconhecida a imprescindibilidade da advocacia nos aspectos sociais mais amplos.
Não raras vezes, a falsa ideia de desnecessidade do mister da advocacia, até a violação do preceito legal, é prática comum nos locais onde a advocacia labora, prática que deveria ser repensada, se não por conta de descumprimento à lei, pelo desrespeito às práticas da empatia e trato social adequado.
A advocacia vem sendo assombrada por situações que, não poucas vezes, desnaturam e obstaculizam a sua função social, e causam desrespeito a básicos princípios derivados de longas lutas por direitos.
Práticas que fragilizam a defesa do cidadão, por justificativas amplas, as vezes celeridade, virtualização, outras, nova formatação da justiça pós pandemia, economia, novos tempos, dentre muitas outras, que nada mais são do que a intrínseca barreira imposta à advocacia e geram obstáculo a defesa plena e a justiça literal.
Importa destacar, entrementes, que a postura adotada em uma sociedade sem empatia – leia-se, sensibilidade social para perceber o que o outro está sentindo e precisando – no caso das prerrogativas profissionais da advocacia, afasta mais que conceitos de direitos, impõe obstáculos ao mecanismo alavancador da justiça, já que esta tem função precípua para e pela sociedade.
O grande instrumento do Estado Democrático de Direito e da Justiça Social é o advogado, o elo entre o cidadão e seus direitos. Impor a sociedade o preço pela falta de voz, é retirar-lhe os direitos básicos.
Nunca foi tão importante o resguardo profissional dos advogados, a união de esforços pela manutenção do espaço, de voz, guarnecendo não só a viabilidade dos mais comezinhos direitos da sociedade, mas garantido fala a todas as pessoas.
A valorização da advocacia pode parecer obstáculo a quem pretenda encarar as prerrogativas como abusos ou interferências inadequadas e até mesmo, as confunda com privilégio, contudo, a essencialidade do exercício da advocacia e o viés social nos impõe atenção, já que a advocacia pouco efetiva afasta a justiça. Aí está a reflexão aqui proposta!
O desrespeito ao efetivo exercício da profissão e tudo o que envolve as prerrogativas em um ambiente jurisdicional hostil e deficiente, não apenas gera ataques e obstáculos ao trabalho da advocacia, mas interfere nos direitos do cidadão, que, por consequente conceito, somos todos nós!
Reconstruir conceitos que abreviam a dignidade, com posturas rasas e não raramente com estruturas precárias, sem a noção do alcance de todos, nos impõe não raras vezes atos que restringem direitos individuais e bens jurídicos, comezinhos a naturalização da injustiça social e ataque a democracia.
A ideia trazida neste artigo nada mais é do que o fortalecimento da importância da advocacia no contexto social, garantida por lei, sem deixar de considerar o distanciamento necessário para a isenção que nos cabe como guardiões da cidadania.
Fica a reflexão!
Nenhum comentário:
Postar um comentário