A diretora financeira do IARGS, Maria Isabel Pereira da Costa, secretária-Adjunta da Secretária de Planejamento Estratégico e Previdência da AMB (Associação de Magistrados Brasileiros), palestrou hoje, dia 29/03, no quinto andar do instituto, para falar sobre o tema “A perversidade da proposta de reforma da Previdência Social”. Além do público presente, prestigiaram a preleção a presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e a coordenadora do Grupo Temas Jurídicos Atuais, Maria Izabel Beck, vice-diretora financeira do instituto.
Mostrando-se indignada com certos aspectos da PEC 287/16 que prevê a reforma da Previdência Social, a advogada e ex-juíza Maria Isabel Pereira da Costa afirmou que entende que esta viola totalmente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana expresso no artigo 1º Inciso 3º da Constituição Federal.
Na sua avaliação, existe um rigor excessivo nos requisitos para o recebimento de aposentadoria e pensões, passando por cima de conceitos médicos no que diz respeito, por exemplo, a aposentadoria de pessoas que labutam em condições insalubres.
Citou, ainda, o exemplo de um brasileiro que trabalha numa mina de carvão. Atualmente, devido à insalubridade pública e notória da atividade, precisa trabalhar por 15 anos para se aposentar com a integralidade dos seus proventos. Com a proposta da reforma, informou que este trabalhador terá que atuar na função por 44 anos e, concomitantemente, contar com a idade de 55 anos para obter a aposentadoria integral da média de suas contribuições, no limite do teto da previdência. “Alguém pode acreditar que a dignidade desse trabalho está sendo respeitada?”, questionou, acentuando ser muito difícil falar diante de tantas incongruências trazidas pela PEC 287.
Nessa mesma linha de pensamento, destacou, também, o desrespeito ao trabalhador rural. Pela nova redação, comunicou que ele precisará completar 65 anos de idade e 49 anos de contribuição para obter 100% da média de suas contribuições. “Dessa forma, o trabalhador rural fica equiparado a alguém que trabalha em gabinete com ar condicionado, simplesmente ignorando-se os fatos decorrentes das intempéries da natureza”. Na legislação atual para a aposentadoria rural, referiu, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo.
A aposentadoria por idade passará para 25 anos de contribuição, mais a idade de 65 anos, independentemente das condições de trabalho e da pessoa do segurado, homem ou mulher.
As mulheres, responsáveis pela gestação, criação e educação dos filhos, teriam que começar a trabalhar aos 16 anos, de forma ininterrupta, para chegar aos 65 anos a fim de ter o tempo de contribuição equivalente a 49 anos.
De acordo com a advogada, o marco de 65 anos é inicial, pois se o trabalhador chega nesta idade com 49 anos de contribuição e é aumentada a expectativa de vida, terá que seguir trabalhando. “Assim, a aposentadoria será transformada em uma miragem, e a Previdência Social será transformada numa mera atividade arrecadatória para os cofres do Governo sem a contraprestação ao segurado”, ressaltou.
No que se refere à pensão por morte, Maria Isabel alertou que a proposta de reforma da Previdência irá alterar também este benefício para viúvos, viúvas e outros dependentes no país. Pelas novas regras, disse, a pensão por morte será de 50% do valor total da aposentadoria, mais um adicional de 10% por dependente limitado a 100%. Advertiu, ainda, que a PEC 287 também desvinculou a pensão por morte do salário mínimo, ou seja, viúvas poderão receber apenas meio salário. “Isso sem contar que não poderá ser cumulada com aposentadoria, embora tenha fonte de custeio diferente paga por segurado distinto, o que constitui uma apropriação indébita por parte do governo”, frisou.
Segundo Maria Isabel, pela nova regra, quem se aposenta por invalidez não pode voltar a trabalhar e, em razão de suas limitações, terá um alto custo em remédios para manter a sobrevivência. Lembrou que o idoso que se aposenta com 75 anos pela compulsória também é punido, pois só receberá a integralidade da média das contribuições, sempre limitada ao teto, se contribuir por 50 anos ou mais.
Exemplificou um trabalhador que hipoteticamente tenha 35 anos de contribuição e sofra uma limitação de capacidade total e permanente para o trabalho. Caso a média de contribuição tenha sido de R$ 2.000,00, como determina a proposta, parte-se de 51% da média, acrescida de um ponto percentual por ano de contribuição. Assim ele teria 51+35=86% da média de suas contribuições, equivalendo a R$ 1.720,00.
Para finalizar, a diretora do IARGS acentuou que a aposentadoria não é um benefício, “pois o trabalhador já pagou pelo valor que está recebendo”.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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