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terça-feira, 23 de outubro de 2018

Palestra- Temas polêmicos em processos de Direito de Família

O Promotor de Justiça do Fórum da Tristeza, Dr Tiago de Menezes Conceição, foi o convidado para palestrar no Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS sobre “Temas polêmicos em processos de Direito de Família”, hoje, dia 23/10, no quarto andar do instituto. A anfitriã foi a diretora-adjunta do Grupo de Estudos de Direito de Família, Dra Liane Bestetti. O Dr Tiago promoveu um debate entre o público presente abordando sete temas citando como exemplo alguns casos julgados.

O primeiro deles foi "Cálculo dos alimentos: é viável o cálculo dos alimentos pro rata die?" (Agravo de Instrumento Nº 70074361718, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 30/08/2017 e Apelação Cível Nº 70003462918, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/02/2002).

O segundo abordou "Guarda compartilhada com residência/convivência alternada" (Apelação Cível Nº 70077494888, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 30/08/2018; Apelação Cível Nº 70077101608, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 16/08/2018; e Apelação Cível Nº 70076887587, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 28/03/2018)

O terceiro tópico foi relativo à "Concessão da guarda e alimentos provisórios: requisitos". Nele salientou os requisitos probatórios para a concessão da guarda e dos alimentos provisórios: prova da paternidade/maternidade, elementos probatórios de possibilidade e presunção das necessidades. A rigor, explicou, devem ser apresentados elementos de prova da posse do menor. “Esta situação é presumida quando o pedido é materno (mãe pedindo alimentos em nome do filho), porém não costuma acontecer quando o pedido é paterno", informou.

No quarto tema apresentou "Revelia e alimentos: julgamento nos termos da petição inicial ou da decisão que fixou os provisórios". Dr Tiago advertiu a necessidade de se intimar para dizer sobre o interesse na produção de provas ou julgamento antecipado da lide e destacou a importância da aferição do vínculo afetivo entre filhos e pais para determinar o valor dos alimentos.

Na sequência, sublinhou a "Necessidade de regularizar representação de filhos relativamente capazes em ações de divórcio e dissolução com pedido de alimentos". Como exemplo, citou que o Juízo da Vara Cível do Foro Regional da Restinga entende ser este desnecessário nas ações de divórcio, separação e dissolução de união estável, considerando que a questão alimentar é uma decorrência do rompimento do vínculo afetivo do núcleo familiar, sem prejuízo de futura demanda para nova discussão acerca dos alimentos, proposta pelo menor, já com sua representação regularizada. 

Já no sexto, esclareceu sobre “Momento em que se tornam exigíveis os alimentos provisórios”. Explanou que, quando é determinado o desconto em folha de pagamento, a exigibilidade é imediata com a implementação do desconto, mesmo antes da intimação/citação. (Agravo de Instrumento Nº 70077690188, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 29/08/2018)

No sétimo e último tema da palestra, enfatizou a “Não marcação de audiência para tentativa de conciliação”. Tendo em vista o distanciamento da pauta e, muitas vezes, a necessidade de oportunizar a manifestação da parte contrária antes de decidir sobre algum pedido urgente/liminar, Dr Tiago informou que o Juízo deixa de marcar a audiência para tentativa de conciliação e determina a citação da parte demandada, sem prejuízo de posterior agendamento de audiência, visando à conciliação - caso exista manifestação de interesse das partes. (Apelação Cível Nº 70077238954, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 21/05/2018).

Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
  














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