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quarta-feira, 17 de julho de 2019

Palestra- É legítimo ao Estado cobrar complementação do ICMS no regime da substituição tributária?

Dando sequência ao III Ciclo de Palestras do Grupo de Estudos de Direito Tributário do IARGS, o professor e advogado tributarista Arthur Maria Ferreira Neto palestrou hoje, dia 17/07, sobre o tema “É legítimo ao Estado cobrar complementação do ICMS no regime da substituição tributária?”, na sede do instituto. 

A proposição da preleção refere-se à Lei que recentemente entrou em vigor no RS, a qual passou a exigir que os contribuintes recolham a Complementação do ICMS no caso de realização de operação com valor superior ao já submetido à tributação dentro do regime da substituição tributária. A medida, explicou o advogado, tem sido alvo de críticas das entidades empresariais e objeto de intensa discussão judicial. 

Segundo ele, a necessidade de os contribuintes pagarem essa complementação foi uma decisão do Governo do Estado em alinhamento com a Secretaria da Fazenda gaúcha, que entende que a medida já estaria autorizada por força de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), com efeito de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 593.849). “Na verdade, a Secretaria reconheceu, em outubro de 2016, tão somente o direito à restituição do ICMS nos casos em que a operação se realizou em valor inferior ao já tributado por parte responsável pelo recolhimento antecipado do imposto”, esclareceu. 

Além disso, destacou que a referida Complementação está sendo questionada pelos contribuintes perante o Judiciário Estadual, “pleito esse que não vem sendo acolhido pelo Tribunal de Justiça do Estado. 

Na oportunidade, o palestrante analisou argumentos que podem justificar a inconstitucionalidade dessa medida, bem como ilustrou os riscos para a economia gaúcha que essa nova cobrança está provocando, principalmente de ordem concorrencial, na medida em que as empresas locais são obrigadas a recolher tais valores, enquanto que as empresas situadas em alguns outros Estados não estão submetidas a esse ônus. 

Prestigiaram a palestra o Desembargador Francisco José Moesch, coordenador do Grupo de Estudos de Direito Tributário; Dr. Roberto M. Marroni Neto, coordenador do Departamento de Direito Tributário, além dos colaboradores, a vice-presidente do IARGS, Dra. Alice Grecchi; e a advogada Dra. Mariana Koch. Compareceram também à preleção o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/RS, Dr Rafael Korff Wagner; e o deputado estadual Giuseppe Riesgo. 

Terezinha Tarcitano 
Assessora de Imprensa

















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