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terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Reflexões sobre Juízes e Pensadores Jurídicos

 

Artigo do Desembargador aposentado, Marco Aurélio Moreira de Oliveira, membro do Conselho Superior do IARGS e professor de Ciências Penais
Tema: Reflexões sobre Juízes e Pensadores Jurídicos

Para iniciar essas reflexões, como professor de ciências penais e magistrado aposentado, desejo trazer um magnífico ensinamento, por mim assimilado e difundido em aulas e palestras, contido nas palavras de eminente pensador, com atuação em nosso meio. Disse o autor em seus ensinamentos: “Não se iludam com ‘excelências’, com ‘bajulações veladas’ ou ‘obediências fantasiosas ou hipócritas”.

A partir daí, parte-se para outras reflexões, principalmente vinculadas à atividade judicante e à atuação dos demais pensadores da ordem jurídica. Não permitam, de tanto estudarem e de se preocuparem com a exatidão de seu ministério, que o tempo endureça suas emoções. Mantenham a capacidade de amar. 

Sempre pensei e guardo para mim uma reflexão definitiva que gosto de transmitir, quando expresso minhas ideias, principalmente sobre a atividade jurisdicional: Não sejam excessivamente vinculados à dogmática. O mesmo se pode dizer para os demais estudiosos do direito. 

Além disso, mantenham-se atentos aos seus compromissos existenciais, evitando exagerada preocupação intelectual. No Eclesiastes, que a todos ensina, já se afirmava que ninguém “deve ser excessivamente sábio”. E revisando o que acontece na doutrina e na jurisdição, pode-se afirmar que mais facilmente se esquece o erudito do que alguém de bom senso. O direito emerge muito mais das nossas angústias, do que das fórmulas construídas dentro das paredes dos parlamentos. Sejam tranquilos e sem afetação. Não se endureçam pelas fórmulas. Prefiram o equilíbrio, a capacidade de transigir e até a potencialidade de perdoar. O doutrinador, que trabalha em atuação ligada ao pensamento e à interpretação fora da concretude do caso, não pode atuar com a vaidade de suas ideias novas e pontos de vista ainda não abordados por outros colegas. 

O homem verdadeiro, investido de poder estatal e no uso da atividade intelectual de bem fundamentar sua atuação na sociedade, é aquele que se conduz e se realiza sem nenhuma necessidade de proclamar o que pensa e o que faz. Ocupa os espaços com modéstia, decência e serenidade, vivenciando as emoções com desprendimento. Perscruta os conceitos com honestidade, mas sem a humildade. Os poderosos sabem dominar os humildes. Por outro lado, não se sintam nem queiram ser “salvadores”; ninguém quer, nem precisa de salvadores, nem o cidadão, nem o poderoso Estado. 

Vivemos dentro de limitações, tanto no tempo como no espaço. Por óbvio, ninguém pode renegar a própria origem, nem seu clube esportivo ou recreativo, nem esconder ou omitir o nome de sua escola de formação. Já aqui, temos importantes circunstancias (origem, associação e escola), sendo, portanto, o “homem, ele próprio e as suas circunstancias”. 

Se alguém tem consciência das suas limitações, sabe que pode errar, mas deve ser cauteloso. “Serei sábio para reconhecer minhas limitações? É desejável consultar colegas mais sábios? E se errar? O erro decorreu da condição humana. Posso dormir em paz!”. Vejam a falácia desse raciocínio e da “paz de espírito” do magistrado ou do doutrinador jurídico que orientou erroneamente os que procuravam seus esclarecimentos. Isso nada mais é do que a insensibilidade diante de erro admissível e superável. Que situação terrível se encontra em um juiz ou num estudioso da ordem jurídica que se coloca com hipocrisia e humildade nessa posição de admitir o erro e, permanecer em dúvida, passando tranquilamente sobre pontos de difícil solução. “Continuarei sendo respeitado”. 

Não é assim que se pode pensar. O Juiz deve procurar, constantemente, alargar suas limitações em favor do humanismo. O doutrinador do direito deve ampliar seus conhecimentos esclarecedores para impedir falácias. É importante ter sensibilidade; mas sensibilidade não se ensina nem se aprende na Escola. Sensibilidade nasce com a pessoa e pode ser desenvolvida usando-se reflexões e experiências de vida de todos os operadores jurídicos. 

Há quem advirta o Juiz, diante de uma causa de menor complexidade, sugerindo que se preocupe com causas mais importantes, mais complexas, mais trabalhadas pelas partes e que devam ser julgadas perante advogados de nomeada. Ao estudioso, ao parecerista, ao professor e a outros juristas advertem que se dediquem a falar sobre incidências jurídicas sobre fatos e doutrinas mais importantes. Vale, então, uma advertência: tanto o processo sobre causas mais importantes, como os aparentemente mais singelos, merecem igual direito a uma sentença justa ou a opiniões jurídicas bem fundamentadas. 

O sacerdote ou o pastor, ao ouvir alguém que procura conselhos, deve proporcionar-lhe toda atenção possível, pois a angústia daquele que consulta deve contar com a máxima atenção de quem o acolhe. Da mesma forma deve preocupar-se o psiquiatra, o advogado, o professor, o jurista ao receber o cliente na busca de profissional competente. Cabe-lhe proporcionar toda atenção inspiradora de seu ministério profissional. Por isso foi procurado. 

Agora, voltando os olhos principalmente para o juiz, cabe refletir. O juiz deve preocupar-se com todos os processos, os simples e os complexos, dando o melhor de si. Quem julga tem que ser ele mesmo, cabendo ao juiz grande ou juiz maior, até mesmo, ultrapassar a dogmática e até a jurisprudência. As partes querem ser julgadas por um juiz maior; todos têm medo de sentenças de um Juiz menor, um simples repetidor. Todavia há casos em que a repetição se impõe em favor do bom e do justo. O juiz deverá distinguir a mera repetição subserviente da repetição justa e necessária. 

Este é o juiz maior, é o juiz que anseia pela justiça, em “conformidade com os fins da vida e com o bem comum”, no dizer do Mestre Armando Câmara. 

Todos os que procuram por isenta e respeitável solução para seus problemas jurídicos querem orientação segura e independente ou, sendo o caso, querem justiça pela jurisdição ao serem julgados por um juiz verdadeiro ou por um juiz maior; por um juiz que alcançou a ânsia do justo. 

Além disso, o doutrinador e o juiz autêntico querem que suas palavras sejam usadas como elementos de ensino e de jurisprudência; querem que sejam elas preservadas, pois têm certeza de haverem colaborado para o direito justo. Em nosso país, temos o exemplo de alguém que gostaria que rasgassem seus ensinamentos, pois muitas vezes deles se arrependera. Ao contrário, o estudioso do direito ou o juiz autêntico deve dizer com tranquilidade que não guarda nenhuma vergonha do que sentenciou, do que fundamentou, do que escreveu. Quer preservar suas palavras. 

A ânsia do justo é fundamental para quem orienta ou para quem julga segundo um sentimento que está lá dentro de si, que quer sair, que está pulsando, que deve ser sua ânsia inspiradora pela justiça.


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