O tradicional Grupo de Estudos de Direito de Família do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS) realizou, hoje, 20 de maio, uma palestra sobre o tema “Laudos Psicológicos Periciais: o papel do(a) assistente técnico(a)”, ministrada pela psicóloga Gabryellen Fraga Des Essarts. O encontro ocorreu na sede do Instituto, em Porto Alegre. A palestrante foi recepcionada pela integrante do Conselho Fiscal do IARGS, Maria Regina Abel.
Durante a apresentação, a palestrante explicou as diferenças entre as atribuições do psicólogo perito e do assistente técnico no contexto judicial. Segundo ela, o perito é o profissional nomeado pelo juízo para conduzir a avaliação psicológica das partes envolvidas no processo, elaborando o laudo psicológico pericial. Já o assistente técnico, conforme informou, é indicado por uma das partes, com a função de assessorar tecnicamente o(a) advogado(a) constituído(a), analisar o laudo pericial, elaborar parecer técnico e formular quesitos. A psicóloga reforçou que assistente técnico fornece parecer crítico com base nos autos, nas escutas e nas provas, e não um laudo.
De acordo com a palestrante, ambos os profissionais devem estar inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e fundamentar sua atuação em referências científicas, éticas e legais, conforme previsto na Resolução CFP nº 008/2010, que estabelece as diretrizes para atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, e na Resolução CFP nº 006/2019, que trata da elaboração de documentos escritos no exercício profissional.
Ainda conforme Gabryellen, o trabalho do perito pode incluir entrevistas, visitas domiciliares ou institucionais, aplicação de testes psicológicos, uso de recursos lúdicos e outros métodos reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia. A palestrante referiu que o assistente técnico realiza análise dos autos, escuta das partes envolvidas e avaliação das provas, produzindo um parecer que pode servir como contraprova ou complementação ao laudo oficial.
Ela destacou que o laudo pericial psicológico é o documento principal com valor probatório no processo, enquanto o parecer técnico é uma peça apresentado pela parte, com estrutura própria, destinado a subsidiar a argumentação jurídica. Ambos devem conter, entre outros elementos, título, identificação, descrição da demanda, fundamentação teórica e metodológica, conclusão, referências, data e assinatura.
Gabryellen também mencionou os documentos complementares elaborados pelo psicólogo perito, como o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), o Laudo Suplementar, solicitado em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais, e o Relatório de Honorários, que detalha os custos envolvidos na perícia, quando requisitado pelo juízo.
Segundo a palestrante, é fundamental observar os limites éticos da atuação, sendo vedada a interferência entre os procedimentos conduzidos por perito(a) e assistente técnico(a), de forma a preservar a autonomia teórico-técnica e a isenção dos serviços prestados. Informou, ainda, que os profissionais não devem atuar em processos nos quais mantenham vínculos pessoais ou profissionais com as partes, com o objetivo de garantir a imparcialidade e a qualidade da avaliação.
Gabryellen Fraga Des Essarts é mestre em Psicologia, especialista em Avaliação Psicológica e possui registro profissional no CRP 07/23580. Atua na área de perícias e assistência técnica psicológica no contexto jurídico.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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