Artigo da Dra. Maria Isabel Pereira da Costa, Diretora do Departamento de Seguridade Social do IARGS
O mundo foi atingido de surpresa por essa doença causada pelo coronavírus, classificada no CID-10 como COVID 19. Quando a doença teve início na China, não foi levada a sério. Os médicos que tentaram alertar para o perigo foram processados e acusados de alarmistas. Só depois que o vírus estava espalhado pelos vários continentes é que veio o alerta para tomarem-se os devidos cuidados.
No Brasil, além de sua atuação através dos diversos Ministérios, o Governo Federal está procurando amenizar a situação dos mais vulneráveis economicamente com medidas para auxiliar nas necessidades básicas. Entre elas, vamos referir algumas medidas que estão sendo efetivadas pela previdência e assistência social, conforme discorreremos abaixo.
Visando especialmente os autônomos, que tiveram suspensas as suas atividades em razão do isolamento horizontal que foi imposto no país, o governo federal criou o que está sendo chamado de “coronavoucher”. Esse benefício consiste em pagar, pelo prazo de três meses, podendo ser prorrogado, a importância de R$ 600,00 para quem preencher determinados requisitos, tais como: não ter carteira assinada, nem qualquer vínculo com o poder público e não receber outro benefício da Previdência Social ou Assistência Social, exceto o Bolsa Família, o qual a pessoa poderá substituir pelo benefício que for mais vantajoso, bem como não estar recebendo seguro desemprego. É necessário, também, que a pessoa tenha mais de 18 anos. Facilita o recebimento do benefício se estiver inscrito nos programas sociais pelo Cadúnico, ou tenha preenchido os requisitos para inscrição até 20.03.20. E quem não tem inscrição no Cadúnico pode fazer uma autodeclaração prestando informações verídicas sobre sua situação econômica, sob pena de responsabilidade. A renda máxima per capta é de ½ salário mínimo e a familiar de até 3 salários mínimos. Chefes de família poderão receber duas cotas de R$ 600,00, ou seja, R$1.200,00, ficando limitado a dois membros do mesmo grupo familiar.
Pode também ser beneficiado quem exerça suas atividades laborativas na condição de MEI e contribuinte individual que não tenha recebido mais de 28,559,70 no ano.
Para receber esse benefício as inscrições devem ser feitas por aplicativo para quem é autônomo e não está inscrito nos programas sociais do governo. Contudo é necessário tomar cuidado para entrar apenas no aplicativo oficial do governo, pois já exsitem aproveitadores atuando com aplicativos falsos para enganar as pessoas e receberem por elas os benefícios.
Já estando inscrita no Bolsa Família ou outro programa social, a pessoa vai ter o benefício depositado em sua conta.
Outra medida tomada pelo Governo Federal foi determinar o pagamento de auxílio doença para quem contrair coronavírus, independentemente de ter qualidade de segurado pela Previdência Social. O pagamento será no valor de um salário mínimo, também pelo período de três meses. Neste caso, não há necessidade de perícia, basta a apresentação de atestado médico. As empresas poderão deduzir das contribuições para a Previdência os valores pagos pelo auxílio doença gerado pelo COVID 19.
Foi também determinada a antecipação de metade do décimo terceiro para os segurados da previdência.
Para evitar contágio, as agências da Previdência Social em todo país estão atendendo apenas online. Assim também funciona para as perícias de quem é segurado da previdência e está em auxílio-doença como também para receber dos benefícios previdenciários. Para esse fim estão sendo feitas perícias indiretas pelos médicos do INSS, ou seja, através da documentação médica apresentada em plataforma de exigências pelo INSS. Necessário apresentar documentos convincentes para não ter a perícia negativa e por consequência, a negativa do benefício.
Não precisa estar com as contribuições em dia com o INSS para receber qualquer dos benefícios relacionados à epidemia
Assim, estamos tentando passar pela crise com o mínimo de sustentabilidade necessária para que os mais fracos não venham a sucumbir. Além dessas medidas na área da Previdência Social, outras medidas na área econômica e trabalhista vêm sendo tomadas, mas aqui não cabe nos referirmos a elas.
Esperamos que, de alguma forma, o nosso Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul – IARGS, ao prestar estas informações, possa também ajudar no esforço solidário para vencermos essa batalha contra esse inimigo que se instalou no seio da humanidade.
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